Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Aparecida de Macedo - r. sent. fls. 50: A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, (f. 46) ocasião em que deveria indicar o juízo que é dirigida a ação, uma vez que consta na inicial "Juizado Especial Cível" (f. 01); e, esclarecer as divergências entre as assinaturas apostas nos inclusos documentos (f. 20-22). Contudo, decorrido o prazo, a parte quedou-se inerte (f. 49). Do exposto,
Intimação - ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS) Processo 0844509-33.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.