Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Rosangela de Oliveira Aguiar Mota Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR)
Interessado: Hoepers Recuperadora de Crédito S.A Advogado: Djalma Goss Sobrinho (OAB: 7717/SC) Ao que se constata do feito, o presente caso se subsume à tese afetada pelo STJ no Recurso Especial n. 2.092.190/SP - Tema 1264 - cuja discussão é "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.". Assim, considerando que "Há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância", determino o sobrestamento do presente recurso até o julgamento do recurso especial repetitivo acima mencionado pelo Superior Tribunal de Justiça, o que faço nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC.
Apelação Cível nº 0811114-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Intime-se.