Parcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2024.
22/11/2024, 02:48
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 18:49
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
29/10/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Romilson Camilo Ferreira (OAB 18193/MS), GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0800786-92.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Edvaldo Fagundes Prates - Reqdo: Município de Dourados - Intimação da parte autora acerca do retorno dos autos do TJMS.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 07:49
Expedição de Certidão.
25/10/2024, 13:38
Expedição de Outros documentos.
25/10/2024, 13:37
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 13:31
Transitado em Julgado em #{data}
25/10/2024, 13:29
Recebidos os autos
30/09/2024, 13:44
Recebidos os autos
30/09/2024, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Edvaldo Fagundes Prates Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - LIMITE SUBJETIVO DA SENTENÇA - INTEGRANTES DA CATEGORIA - ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A coisa julgada formada na ação coletiva proposta por sindicato beneficia a todos os servidores da respectiva categoria profissional, já que a legitimidade extraordinária alcança apenas o grupo de substituídos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800786-92.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edvaldo Fagundes Prates Advogado: Giovanni Filla da Silva (OAB: 17971/MS)
Apelado: Município de Dourados Proc. Município: Renato Queiroz Coelho (OAB: 8120B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800786-92.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson