Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Devani Batista de Souza -
Réu: Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio Ao Servidores Publicos -
Intimação - ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF) Processo 0803830-85.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença, o acordo de p. 63 dos autos, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Honorários, conforme pactuado. Sem custas finais, nos termos do artigo 90, § 3° do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao INSS do acordo efetuado(p.36). Considerando que a realização de acordo entre as partes é incompatível com eventual intenção de recorrer de sua homologação e que as partes renunciaram ao prazo recursal (p. 63), transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.