Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Senhorinha Arino da Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Raymundo Martins de Matos (OAB 6599/MS), Milena Assunção de Matos Garutti (OAB 15940/MS) Processo 0806497-78.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de pp. 90/92, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC e extinto o processo pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II do mesmo diploma legal. Isento de custas nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários advocatícios, inclusos no valor do acordo(p. 91, terceiro parágrafo) Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.