Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marlon Pereira de Moraes -
Réu: Chubb Seguros Brasil S.a - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicialmente formulado e extinto o presente processo, com resolução de mérito. Pela sucumbência, condeno o Autor, na forma do art. 98, §3º, CPC, ao pagamento das custas e despesas processuais, dentre as quais os honorários do perito, e dos honorários advocatícios, fixados, em consonância com o art. 85, §2º, do CPC, em 15% sobre o valor atualizado atribuído à causa, tendo em conta a pouca complexidade desta, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimação - ADV: Jean Cleto Nepomuceno Cavalcante (OAB 12872/MS), Darci Cristiano de Oliveira (OAB 7313/MS), Ernandes José Bezerra Júnior (OAB 21474/MS), Lucas Vilela Saldanha (OAB 22627/MS), Paulo Antônio Müller (OAB 25950A/MS) Processo 0809138-73.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -