Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. -
Réu: José Augusto de Mattos Netto -
Intimação - ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS), Bruno da Silva Melo (OAB 28936/MS) Processo 0811417-32.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de pp. 215/217, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Custas já recolhidas (p. 166). Sem custas finais, além de que isentas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Honorários advocatícios conforme estipulado em acordo(p. 216). Considerando que a homologação do acordo como requerido, é incompatível com eventual recurso, bem como pela expressa renúncia dos prazos recursais pelas partes, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença pela preclusão lógica. Certifique. Noticiado o não pagamento e requerido o cumprimento da sentença, acompanhado do respectivo cálculo e demais termos do art. 524 do CPC, proceda-se a evolução do feito para cumprimento de sentença, e intime-se a parte Executada para pagar o débito, atentando-se ao que dispõe o artigo 513, § 2º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento, o débito deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1° do CPC, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3°, CPC). Comprovando-se o pagamento do valor acordado nos autos, ou informado o pagamento pela parte credora, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão dos autos, para tal fim. Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se