Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0814794-45.2021.8.12.0002 - TJMS | JusConsulta
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 183.478,30
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Processos relacionados
2° Grau · TJMS · Apelação / Remessa Necessária · Des. Vilson Bertelli
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
14/05/2026, 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
14/05/2026, 07:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
14/04/2026, 13:07
Expedição de Certidão.
14/04/2026, 13:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
14/04/2026, 13:07
Autos preparados para expedição
27/03/2026, 15:32
Prazo em Curso
27/03/2026, 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2026, 09:31
Publicado ato_publicado em 12/02/2026.
12/02/2026, 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
11/02/2026, 07:50
Emissão da Relação
10/02/2026, 09:50
Documento Digitalizado
10/02/2026, 09:49
Prazo em Curso
03/02/2026, 16:09
Autos preparados para expedição
03/02/2026, 16:09
Prazo em Curso
02/02/2026, 10:07
Ver todas as movimentações (168)
Todas as movimentações
(168)
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
14/05/2026, 07:11
Cobrança exaurida no GECOF
14/05/2026, 07:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
14/04/2026, 13:07
Expedição de Certidão.
14/04/2026, 13:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
14/04/2026, 13:07
Autos preparados para expedição
27/03/2026, 15:32
Prazo em Curso
27/03/2026, 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/02/2026, 09:31
Publicado ato_publicado em 12/02/2026.
12/02/2026, 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
11/02/2026, 07:50
Emissão da Relação
10/02/2026, 09:50
Documento Digitalizado
10/02/2026, 09:49
Prazo em Curso
03/02/2026, 16:09
Autos preparados para expedição
03/02/2026, 16:09
Prazo em Curso
02/02/2026, 10:07
Expedição de Certidão.
02/02/2026, 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
02/02/2026, 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2025, 17:03
Juntada de Outros documentos
26/11/2025, 06:33
Juntada de Outros documentos
26/11/2025, 06:33
Publicado ato_publicado em 19/11/2025.
19/11/2025, 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
18/11/2025, 07:48
Prazo em Curso
17/11/2025, 12:59
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 12:39
Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 12:38
Emissão da Relação
17/11/2025, 12:37
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 12:36
Expedição de Certidão.
17/11/2025, 12:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
17/11/2025, 12:34
Evolução da Classe Processual
03/11/2025, 15:27
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/10/2025, 15:05
Recebida petição inicial
12/10/2025, 15:04
Expedição de Certidão.
28/06/2025, 03:46
Juntada de Outros documentos
26/06/2025, 09:32
Juntada de Outros documentos
26/06/2025, 09:32
Expedição de Certidão.
18/06/2025, 11:50
Expedição de Ofício.
18/06/2025, 10:38
Ato ordinatório praticado
18/06/2025, 10:38
Conclusos para despacho
11/06/2025, 08:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
11/06/2025, 08:12
Expedição de Certidão.
11/06/2025, 08:11
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
11/06/2025, 08:11
Transitado em Julgado em data
11/06/2025, 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/05/2025, 16:07
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
27/05/2025, 07:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
26/05/2025, 10:33
Relação encaminhada ao D.J.
26/05/2025, 07:50
Emissão da Relação
23/05/2025, 08:47
Juntada de Ofício
14/05/2025, 16:35
Expedição de Certidão.
24/04/2025, 11:08
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 11:07
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 07:57
Expedição de Certidão.
13/02/2025, 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2025, 09:01
Expedição de Certidão.
03/02/2025, 08:44
Expedição de Outros documentos.
03/02/2025, 08:41
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
03/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Josiane dos Santos Souza - Intima-se as partes do retorno dos autos no Tribunal, a fim de requererem o que entender de direito no prazo de 05 dias Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0814794-45.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/02/2025, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
31/01/2025, 07:48
Emissão da Relação
30/01/2025, 13:40
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/12/2024, 15:08
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
02/12/2024, 15:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Camila Chair Sampaio (OAB: 411264/SP) Apelada: Josiane dos Santos Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO - INCAPACIDADE DEMONSTRADA - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA - LAUDO PERICIAL VÁLIDO. 1. O auxílio-doença, conforme disposto no art. 59 da Lei n. 8.213/91, será devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Benefício previdenciário devido. 2. O benefício de auxílio-doença cessado indevidamente tem como termo inicial adatadacessaçãoindevida, pois não constitui novobenefício, mas o restabelecimento de uma relação erroneamente interrompida. 3. Se o laudo apresentado é claro, objetivo e fornece todas as informações e os subsídios necessários para julgamento do pedido, é válido para embasar a decisão judicial. Recurso não provido. Sentença mantida em remessa necessária. Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0814794-45.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados
03/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Camila Chair Sampaio (OAB: 411264/SP) Apelada: Josiane dos Santos Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Julgamento Virtual Iniciado Apelação / Remessa Necessária nº 0814794-45.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Camila Chair Sampaio (OAB: 411264/SP) Apelada: Josiane dos Santos Souza Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0814794-45.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados
27/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/09/2024, 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/09/2024, 19:02
Prazo em Curso
25/09/2024, 18:52
Juntada de Petição de Contra-razões
12/09/2024, 18:02
Prazo em Curso
09/09/2024, 13:40
Autos preparados para expedição
05/09/2024, 13:42
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
29/08/2024, 07:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Josiane dos Santos Souza - Fica a parte apelada intimada, para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0814794-45.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/08/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
28/08/2024, 07:48
Emissão da Relação
27/08/2024, 14:12
Juntada de Petição de Apelação
26/08/2024, 20:30
Expedição de Certidão.
12/08/2024, 00:07
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autora: Josiane dos Santos Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ANTE AO EXPOSTO e o mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 59 e 62 da Lei nº 8.213/91, julgo PROCEDENTE o pedido inicial efetuado por JOSIANE DOS SANTOS SOUSA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o fim específico de condenar o Réu a implantar em favor da Autora o benefício de auxílio-doença acidentário, no valor preconizado no artigo 61 do mesmo diploma legal, ou seja, 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício, que não poderá ser inferior ao salário mínimo, mais o abono anual, devidos a partir da cessação na via administrativa do benefício anterior 15/03/2018 (p. 93), descontados eventuais valores posteriormente recebidos na via administrativa. O auxílio-doença deverá ser pago até que a Autora se recupere ou seja reabilitada para atividades sem esforço repetitivo, ou até que seja aposentada. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, sendo que, a correção monetária deve incidir desde a data do vencimento de cada prestação e os juros moratórios a partir da citação, momento da constituição do réu em mora, devendo estes (juros) serem aplicados nos mesmos índices da caderneta de poupança e a correção monetária pelo INPC (artigo 29 B e 41-A da Lei 8.213/91), até 08/12/2021, e após a vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a atualização do débito será feita pela Taxa Selic, como índice de correção monetária e juros,nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional n° 113/2021. Sucumbente o Réu, condeno-o ainda, ao pagamento das custas processuais. Os honorários advocatícios ao patrono da parte Autora, serão fixados quando da liquidação do julgado, diante do que dispõe o art. 85, § 4º, II, do CPC. Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Por não ter a condenação um valor certo, decorrido o prazo de recurso pelas partes, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça para o REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do art. 496, inciso I do CPC. Com o trânsito em julgado da decisão proferida, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, e o Réu para restabelecimento do benefício e apresentação do cálculo dos atrasados, como de praxe, atentando-se a parte Autora aos artigos 534 e seguintes do CPC. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0814794-45.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
05/08/2024, 07:49
Expedição de Certidão.
02/08/2024, 18:38
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 18:38
Autos preparados para expedição
02/08/2024, 14:13
Emissão da Relação
02/08/2024, 14:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/07/2024, 16:38
Expedição de Certidão.
30/07/2024, 16:38
Registro de Sentença
30/07/2024, 16:38
Julgado procedente o pedido
30/07/2024, 16:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/02/2024, 03:48
Autos preparados para expedição
01/02/2024, 13:06
Prazo em Curso
27/11/2023, 18:34
Documento Digitalizado
23/11/2023, 08:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
22/11/2023, 18:01
Expedição em análise para assinatura
22/11/2023, 12:11
Conclusos para despacho
22/11/2023, 10:44
Autos preparados para expedição
22/11/2023, 10:43
Autos preparados para expedição
04/09/2023, 13:28
Expedição de Certidão.
20/08/2023, 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2023, 08:30
Expedição de Certidão.
10/08/2023, 11:15
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 11:14
Autos preparados para expedição
14/07/2023, 12:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
14/07/2023, 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
13/07/2023, 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2023, 18:00
Prazo em Curso
03/07/2023, 22:02
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
28/06/2023, 02:04
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2023, 07:47
Emissão da Relação
26/06/2023, 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/06/2023, 11:00
Prazo em Curso
13/04/2023, 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2023, 13:30
Publicado ato_publicado em 06/04/2023.
06/04/2023, 02:11
Relação encaminhada ao D.J.
05/04/2023, 07:49
Emissão da Relação
04/04/2023, 17:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
27/03/2023, 09:03
Expedição de Certidão.
19/03/2023, 00:07
Prazo em Curso
10/03/2023, 11:14
Expedição de Certidão.
09/03/2023, 14:40
Expedição de Outros documentos.
09/03/2023, 14:37
Autos preparados para expedição
09/03/2023, 14:27
Prazo em Curso
09/03/2023, 13:03
Publicado ato_publicado em 09/03/2023.
09/03/2023, 02:14
Expedição de Carta.
08/03/2023, 17:47
Expedição em análise para assinatura
08/03/2023, 11:22
Autos preparados para expedição
08/03/2023, 11:10
Relação encaminhada ao D.J.
08/03/2023, 07:47
Emissão da Relação
07/03/2023, 09:55
Prazo em Curso
03/03/2023, 16:03
Expedição de Certidão.
03/03/2023, 16:00
Prazo em Curso
16/01/2023, 17:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2022.
14/12/2022, 01:07
Prazo em Curso
23/11/2022, 09:16
Publicado ato_publicado em 21/11/2022.
21/11/2022, 02:11
Relação encaminhada ao D.J.
18/11/2022, 07:47
Emissão da Relação
17/11/2022, 19:50
Documento Digitalizado
07/11/2022, 11:24
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/11/2022, 11:24
Proferida decisão interlocutória
07/11/2022, 11:24
Juntada de Petição de Réplica
01/09/2022, 15:00
Juntada de Petição de Contestação
28/05/2022, 13:00
Expedição de Certidão.
13/05/2022, 00:08
Conclusos para despacho
12/05/2022, 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/05/2022, 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/05/2022, 15:04
Juntada de Outros documentos
04/05/2022, 19:01
Expedição de Certidão.
03/05/2022, 10:36
Expedição de Carta.
03/05/2022, 09:16
Ato ordinatório praticado
03/05/2022, 09:04
Publicado ato_publicado em 20/04/2022.
20/04/2022, 02:08
Relação encaminhada ao D.J.
19/04/2022, 07:47
Autos preparados para expedição
18/04/2022, 09:47
Emissão da Relação
18/04/2022, 09:46
Prazo em Curso
12/04/2022, 17:15
Documento Digitalizado
12/04/2022, 17:14
Prazo em Curso
12/04/2022, 10:55
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/03/2022, 18:49
Proferido despacho de mero expediente
25/03/2022, 18:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/11/2021, 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
11/11/2021, 00:39
Conclusos para despacho
08/11/2021, 23:31
Informação do Sistema
08/11/2021, 18:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
08/11/2021, 18:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
08/11/2021, 18:22
Expedição de Certidão.
08/11/2021, 18:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
08/11/2021, 18:22
Distribuído por sorteio
08/11/2021, 18:20
Documentos
Despacho
•
12/10/2025, 15:05
Ato Ordinatório
•
18/06/2025, 10:38
Sentença
•
30/07/2024, 16:38
Interlocutória
•
07/11/2022, 11:24
Ato Ordinatório
•
03/05/2022, 09:04
Despacho
•
25/03/2022, 18:49