Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jairo Lopes do Nascimento -
Réu: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco Original S/A -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Alex Schopp dos Santos (OAB 46350/RS) Processo 0817042-18.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o presente processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, ficando sobrestado o pagamento por ser beneficiária da justiça gratuita (p. 43/44). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.