Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jhonata Leonel Nascimento -
Réu: Banco Votorantim S.A. - Isso posto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial, diante da inexistência de cláusulas contratuais abusivas. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, no valor equivalente a 10% do valor da causa, verba esta que deverá permanecer suspensa, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, por ser o autor beneficiário da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Juarez Rosa Cabral (OAB 16336/GO), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801444-04.2023.8.12.0007 - Monitória -