Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diorgenes Alba Soares - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Sent. de fls. 174-184: (...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo improcedente o pedido formulado por Diorgenes Alba Soares nos autos deste pedido de revisão de contrato em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., declarando legal a cobrança dos encargos de avaliação do bem, registro do contrato e seguro auto, bem como a taxa de juros incidente à cédula de crédito bancário nº. 474953106 (fls. 101/103), e condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atribuído à causa, dado o seu pequeno montante, devidamente atualizado pelo IGP-M a partir da data de distribuição da demanda (27.02.2024), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade concedida initio litis.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0801756-58.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -