Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniel Marques (OAB 10534/MS), Camila Radaelli da Silva (OAB 10386/MS), Carlos Alexandre Bordao (OAB 10385/MS), Hernandes Delgado Jara (OAB 19400/MS) Processo 0803518-05.2017.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Medina, Vicenta Prieto de Medina - Exectdo: Daniel Marques, Daniel Marques - Julgo, portanto, extinto o presente cumprimento de sentença, com amparo no art. 924, II c/c art. 925 e art. 513 todos do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, com os acréscimos legais que porventura houver, em nome da pessoa por ela indicada a tanto, desde que detentora de poderes específicos para aquela finalidade. Custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte vencida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica. Arquivem-se com as anotações necessárias.