Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB 8107/MS), Santino Basso (OAB 4516/MS), Jean Samir Nammoura (OAB 14955/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS), Fabricio Verdi Basso (OAB 13692MS/) Processo 0800468-79.2019.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Rocha Paixão - Exectdo: Hiromiti Ota -
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Pedro Rocha Paixão em face de Hiromiti Ota e Elza Ota. O exequente noticiou que os executados cumpriram integralmente a obrigação nos autos nº 0800531-70.2020.8.12.0025, requerendo o arquivamento definitivo destes autos (p. 389). Considerando que houve o cumprimento integral da obrigação de fazer nos autos nº 0800531-70.2020.8.12.0025, com fundamento no artigo 924, inc. I, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença ante a satisfação da obrigação. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a baixa na penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.