Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., Valdelina Thill Santos Nogueira -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., Valdelina Thill Santos Nogueira -
Intimação - ADV: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0804501-66.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 76, § 1º, I, c/c 485, IV, ambos do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de R$880,00, ficando, contudo, sobrestada a exigibilidade dessas verbas por força do que dispõe o art. 98, § 3º, do CPC.