Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos Macedo de Souza -
Réu: Banco Itaú Veículos S.A. -
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0816696-07.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. A parte autora requereu a desistência da ação (fl. 381), sendo certo que a parte ré concordou com tal requerimento (fl. 382).
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Deixo de consignar condenação em honorários advocatícios diante da ausência de oposição à desistência. P.R.I.