Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Carlos Pinheiro Gabilon -
Réu: Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO o acordo celebrado livremente entre as partes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, III, "b", do CPC. Expeçam-se os mandados e ofícios necessários. Despesas processuais na forma acordada, divididas igualmente ou dispensadas, nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3º, do CPC, respeitado o disposto na Lei 1.060/50 no caso de algum deles ser beneficiário da justiça gratuita ou ter requerido referido benefício. Cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, caso não tenha sido acordada outra forma, restando suspensa tal obrigação na hipótese de ter sido deferida a gratuidade da justiça. Considerando a natureza da presente sentença e a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas de praxe. Diligências necessárias.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0800286-33.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -