Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
01/04/2025, 14:23
Transitado em Julgado em 01/04/2025
01/04/2025, 14:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/03/2025
10/03/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
07/03/2025, 02:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/03/2025
05/03/2025, 20:21
Não conhecido o recurso de KING CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
05/03/2025, 20:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
14/02/2025, 15:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 06/02/2025 e término em 12/02/2025, para KING CENTRO AUTOMOTIVO LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
13/02/2025, 20:15
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 05/02/2025
05/02/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
04/02/2025, 01:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202500203634. Publicação prevista para 05/02/2025)
03/02/2025, 18:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
03/02/2025, 18:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
27/01/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: King Centro Automotivo Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Interessado: Luis Henrique Oliveira Leal Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0806708-57.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: King Centro Automotivo Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Interessado: Luis Henrique Oliveira Leal Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806708-57.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•05/03/2025, 20:21
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
•27/01/2025, 18:36
05/03/2025, 20:21
Não conhecido o recurso de KING CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
05/03/2025, 20:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
14/02/2025, 15:45
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 06/02/2025 e término em 12/02/2025, para KING CENTRO AUTOMOTIVO LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
13/02/2025, 20:15
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 05/02/2025
05/02/2025, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
04/02/2025, 01:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202500203634. Publicação prevista para 05/02/2025)
03/02/2025, 18:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
03/02/2025, 18:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
27/01/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: King Centro Automotivo Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Interessado: Luis Henrique Oliveira Leal Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravo em Recurso Especial nº 0806708-57.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: King Centro Automotivo Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Interessado: Luis Henrique Oliveira Leal Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0806708-57.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: King Centro Automotivo Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Interessado: Luis Henrique Oliveira Leal Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0806708-57.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: King Centro Automotivo Ltda Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS)
Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Interessado: Luis Henrique Oliveira Leal Advogado: Jefferson Douglas Santana de Melo (OAB: 13342/MS) POSTO ISSO, em relação a capitalização mensal (arts. 6º, V e 51 do CDC), com fundamento no art. 1.030, I, "b" do CPC - NEGO SEGUIMENTO ao Recurso e em relação aos demais artigos com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por King Centro Automotivo Ltda.
Recurso Especial nº 0806708-57.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente