Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Amanda Pinto Vedovato (OAB 17290/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS), Cassio Simabuco Tibana (OAB 16070/MS), Laura Lúcia Roveri Barbosa (OAB 20776MS/), Douglas Alves (OAB 64032/PR) Processo 0801575-28.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itahum Export Comercio de Cereais S.a - Exectda: Joelma Novais Amorim - I) Em razão da atividade desempenhada pela executada, de exploração de agropecuária, como se verifica nas declarações de imposto de rendas acostadas, tem-se que sobre o caminhão Mercedes Benz L 1113, ano 1.972, placas JTO4774 e a motocicleta Honda NXR 150 Bros, ano 2009, placas HTR6735, recai a proteção legal do artigo 833, inciso V, § 3.º, do Código de Processo Civil, pois utilizados para o desempenho da atividade da devedora, como demonstram as fotografias e os documentos de f. 188-9 e 194-8, além das gravações de f. 199. Confira-se a norma: "São impenhoráveis: (...) V - os livros, asmáquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; (...) § 3º Incluem-se naimpenhorabilidadeprevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e asmáquinasagrícolaspertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária". Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO DE CARGA - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA E AMPARADA EM PROVAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO E MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE RURAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A alegação de impenhorabilidade é questão de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, não havendo restrição legal quanto à sua arguição em Exceção de Pré-excutividade e/ou em processos de interesse da Fazenda Pública, mesmo aqueles sujeitos à Lei nº 6.830/80. No caso, verifica-se que não há a necessidade de dilação probatória para a constatação da impenhorabilidade do veículo do agravante, justamente, diante da própria destinação do bem, tratar-se de veículo de carga, "Caminhão Marca Mercedes Benz", e que é utilizado para carregar a colheita do agravado e a produção dos vizinhos, sem qualquer insurgência do agravante, nesse sentido, demonstrando-se, portanto, a impenhorabilidade do bem, por ser instrumento de trabalho, indispensável para o transporte da produção e ao exercício de suas atividades rurais, nos termos do art. 833, inciso V e § 3º, do CPC. Recurso conhecido e desprovido." Negritei (TJMS. Agravo de Instrumento n. 2000267-59.2022.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago, j: 27/06/2022, p: 30/06/2022) "AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015). AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. PENHORA SOBRE TRATORES AGRÍCOLAS. ALEGADA FALTA DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DAS MÁQUINAS PELOS DEVEDORES. SUBSTRATO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA O FATO DE SEREM OS EXECUTADOS AGRICULTORES E QUE UTILIZAM OS EQUIPAMENTOS PARA A CULTURA DE FEIJÃO. UTILIDADE E NECESSIDADE DAS MÁQUINAS PARA O LABOR MANIFESTAMENTE DEMONSTRADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, V, § 3º, DO CPC. "A impenhorabilidade de máquinas, livros, ferramentas, utensílios e instrumentos, prevista no art. 833, V, não se vincula ao porte ou valor e, tampouco, ao critério da indisponibilidade ao exercício profissional. [...] Segundo o art. 833, V, à impenhorabilidade basta que tais bens sejam necessários ou úteis. [...] Por exemplo, o trator (rectius: máquina agrícola) é útil ao agricultor e, nessa condição, impenhorável. Razões de superlativo interesse público recomendam proteção ao agricultor em seus misteres" (ASSIS, Araken de. Manual da Execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018, p. 335-337). DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. " (TJ-SC - AI: 40094655820198240000 Curitibanos 4009465-58.2019.8.24.0000, Relator: Luiz Zanelato, Data de Julgamento: 08/08/2019, Primeira Câmara de Direito Comercial). II) Demonstrada a essencialidade dos bens para o desempenho da atividade agrícola, crível a impenhorabilidade. Desnecessário ser a devedora motorista profissional para tanto, basta que utilize os bens para o exercício de sua atividade empresarial, como no caso em tela, em que a motocicleta é para se deslocar dentro da fazenda e cuidar da lavoura e o caminhão para carregar os grãos produzidos e insumos, portanto, úteis à atividade rural; III) Desse modo, nos termos do artigo 833, inciso V, § 3.º, do CPC, defiro o pedido de impenhorabilidade do caminhão Mercedes Benz L 1113, ano 1.972, placas JTO4774 e a motocicleta Honda NXR 150 Bros, ano 2009, placas HTR6735, pois necessários ao desempenho da atividade da executada. Levante-se a penhora destes bens; IV) Sem prova do furto do veículo Volkswagen Gol, placas HSG9707, pois não acostado boletim de ocorrências, indefiro o pedido de levantamento da constrição; V) P.I.C.