ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - APREMS
CNPJ
Autor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
SERVICO DE NAVEGACAO DA BACIA DO PRATA S.A.
CNPJ
Reu
CINCO COMPANHIA INTERAMERICANA DE NAVEGACAO E COMERCIO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA
OAB/MS 4806·CPF·Representa: Autor
WESLLEY MARTINS DE OLIVIERA
OAB/MS 21986·CPF·Representa: Autor
MARIANA ANDRADE VIEIRA
OAB/MS 22635·Representa: Autor
REGIS JORGE JÚNIOR
OAB/MS 8822·CPF·Representa: Réu
FÁBIO RICARDO MENDES FIGUEIREDO
OAB/MS 5390·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de tipo
03/02/2025, 11:50
Arquivado Definitivamente
09/10/2024, 12:42
Transitado em Julgado em data
09/10/2024, 12:26
Homologada a Transação
01/10/2024, 17:58
Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Carlos Rafael Cavalheiro de Lima (OAB 38329/SC), Weslley Martins de Oliveira (OAB 21986/MS), Fábio Ricardo Mendes Figueiredo (OAB 5390/MS), Tainara Gonçalves Gamarra Vargas (OAB 27387/MS), Kamila Iury Araujo Kuniyoshi (OAB 26350/MS) Processo 0800713-83.2015.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Exectdo: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A, Cinco Companhia Interamericana de Navegação e Comercio - Sentença de f. 1766: Homologo o acordo celebrado entre as partes às f. 1762/1765 e julgo extinto o processo, com fulcro no artigo487, III, "b" do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do pactuado, poderá ensejar, a requerimento da parte interessada, ação de cumprimento de sentença. Eventuais custas pelas executadas, conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e pagas as custas e despesas processuais, se for o caso, arquivem-se.
17/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/09/2024, 20:15
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 07:36
Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 18:41
Recebidos os autos
13/09/2024, 17:49
Expedição de tipo de documento.
13/09/2024, 17:49
Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 17:49
Homologada a Transação
13/09/2024, 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
11/09/2024, 07:23
Juntada de Petição de tipo
10/09/2024, 12:35
Documentos
Sentença
•13/09/2024, 17:49
Despacho
•30/08/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Carlos Rafael Cavalheiro de Lima (OAB 38329/SC), Weslley Martins de Oliveira (OAB 21986/MS), Fábio Ricardo Mendes Figueiredo (OAB 5390/MS), Tainara Gonçalves Gamarra Vargas (OAB 27387/MS), Kamila Iury Araujo Kuniyoshi (OAB 26350/MS) Processo 0800713-83.2015.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Exectdo: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A, Cinco Companhia Interamericana de Navegação e Comercio - Sentença de f. 1766: Homologo o acordo celebrado entre as partes às f. 1762/1765 e julgo extinto o processo, com fulcro no artigo487, III, "b" do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do pactuado, poderá ensejar, a requerimento da parte interessada, ação de cumprimento de sentença. Eventuais custas pelas executadas, conforme pactuado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e pagas as custas e despesas processuais, se for o caso, arquivem-se.
17/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
16/09/2024, 20:15
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 07:36
Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 18:41
Recebidos os autos
13/09/2024, 17:49
Expedição de tipo de documento.
13/09/2024, 17:49
Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 17:49
Homologada a Transação
13/09/2024, 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
11/09/2024, 07:23
Juntada de Petição de tipo
10/09/2024, 12:35
Juntada de Petição de tipo
10/09/2024, 12:35
Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Carlos Rafael Cavalheiro de Lima (OAB 38329/SC), Fábio Ricardo Mendes Figueiredo (OAB 5390/MS), Tainara Gonçalves Gamarra Vargas (OAB 27387/MS), Kamila Iury Araujo Kuniyoshi (OAB 26350/MS) Processo 0800713-83.2015.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A - Compulsando os autos, verifica-se que a petição de f. 1754 veio desacompanhada do acordo a que faz referência. Dessarte, INTIME-SE SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO DA BACIA DO PRATA e CINCO COMPANHIA INTERAMERICANA DE COMÉRCIO para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o acordo referente ao petitório de f. 1754.
10/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
09/09/2024, 20:15
Ato ordinatório praticado
09/09/2024, 07:36
Ato ordinatório praticado
06/09/2024, 18:42
Recebidos os autos
30/08/2024, 14:33
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2024, 14:33
Juntada de Petição de tipo
30/08/2024, 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
29/08/2024, 09:54
Juntada de Petição de tipo
28/08/2024, 16:22
Juntada de Petição de tipo
28/08/2024, 16:22
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), Regis Jorge Junior (OAB 155552/SP), Carlos Rafael Cavalheiro de Lima (OAB 38329/SC), Weslley Martins de Oliveira (OAB 21986/MS), Fábio Ricardo Mendes Figueiredo (OAB 5390/MS), Tainara Gonçalves Gamarra Vargas (OAB 27387/MS), Kamila Iury Araujo Kuniyoshi (OAB 26350/MS) Processo 0800713-83.2015.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul - Aprems - Exectdo: Serviço de Navegação da Bacia do Prata S/A - Despacho de f. 1750: "1. DEFIRO o requerimento de substituição do polo ativo da demanda (f. 1742-1744), porquanto os honorários sucumbenciais são devidos a ASSOCIAÇÃO DE PROCURADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - APREMS, em virtude da alteração legislativa promovida pela Lei Complementar Estadual n. 283/2021 à Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei Orgânica n. 95/2001). 2. Assim, EXCLUA-SE do polo ativo da demanda o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. INCLUA-SE a ASSOCIAÇÃO DE PROCURADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - APREMS no polo ativo do presente cumprimento de sentença. 3. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre eventual formalização de acordo. 4. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. "