Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elcy Assunção Flores de Souza -
Réu: Banco Agibank S/A - Sent. de fls. 153-154: (...) Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Elcy Assunção Flores de Souza em desfavor de Banco Agibank S/A, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da autora lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade concedida inicialmente.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB 19113/MS) Processo 0812911-92.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
22/08/2024, 00:00