Execução de Título Extrajudicial 0801417-94.2023.8.12.0015 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 151.500,00
Órgão julgador
2ª Vara
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/02/2025, 14:24
Ato ordinatório praticado
26/02/2025, 14:24
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 14:35
Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 14:34
Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 14:34
Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 16:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
14/02/2025, 20:25
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 07:41
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 13:39
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 13:38
Recebidos os autos
12/02/2025, 18:45
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2025, 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
11/02/2025, 16:57
Transitado em Julgado em data
11/02/2025, 16:55
Juntada de Petição de tipo
11/02/2025, 16:48
Ver todas as movimentações (158)
Todas as movimentações
(158)
Arquivado Definitivamente
26/02/2025, 14:24
Ato ordinatório praticado
26/02/2025, 14:24
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 14:35
Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 14:34
Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 14:34
Ato ordinatório praticado
21/02/2025, 16:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
14/02/2025, 20:25
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 07:41
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 13:39
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 13:38
Recebidos os autos
12/02/2025, 18:45
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2025, 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
11/02/2025, 16:57
Transitado em Julgado em data
11/02/2025, 16:55
Juntada de Petição de tipo
11/02/2025, 16:48
Ato ordinatório praticado
17/01/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Renata Berg Villas Boas (OAB 19946/MS), Felipe Matos Reis (OAB 22506/MS) Processo 0801417-94.2023.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafaela Aparecida Nogueira Sandim - Exectdo: Eraldo do Amaral Carvalho - Assim, tendo sido efetuado o pagamento do débito, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, se não houver a notícia de interposição de recursos ou de alteração das decisões proferidas neste feito, determino a expedição de alvará para levantamento do saldo existente em subconta em favor do executado. Caso pleiteado, fica autorizado o levantamento por meio de transferência eletrônica. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Às providências.
10/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
09/01/2025, 20:19
Ato ordinatório praticado
09/01/2025, 07:38
Ato ordinatório praticado
08/01/2025, 17:21
Recebidos os autos
03/01/2025, 19:33
Expedição de tipo de documento.
03/01/2025, 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
03/01/2025, 19:33
Ato ordinatório praticado
03/01/2025, 19:33
Ato ordinatório praticado
02/12/2024, 00:38
Conclusos para tipo de conclusão.
09/10/2024, 13:05
Decorrido prazo de parte
09/10/2024, 01:51
Juntada de Petição de tipo
26/09/2024, 10:26
Expedição de tipo de documento.
23/09/2024, 16:32
Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 18:01
Remetidos os Autos para destino.
20/09/2024, 18:00
Remetidos os Autos para destino.
20/09/2024, 18:00
Expedição de tipo de documento.
20/09/2024, 17:46
Juntada de Petição de tipo
19/09/2024, 10:27
Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 17:48
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Renata Berg Villas Boas (OAB 19946/MS), Felipe Matos Reis (OAB 22506/MS) Processo 0801417-94.2023.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafaela Aparecida Nogueira Sandim - Exectdo: Eraldo do Amaral Carvalho - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 205, cujo dispositivo final segue transcrito: “Ante o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil. A presente integra-se a decisão de f. 189-193. Intime-se. Às providências.” Intimem-se as partes da Decisão de fls. 208, cujo dispositivo final segue transcrito: “Determino à serventia que certifique no autos se foi interposto recurso contra a decisão que rejeitou a impugnação à avaliação dos bens penhorados apresentada pelo executado. O executado não comprovou nenhum impedimento para ocorrência da adjudicação dos bens penhorados neste feito, motivo pelo qual o pedido do exequente de f. 188 fica deferido. Assim, considerando que o valor do gado penhorado é superior à dívida, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, depositar em juízo a diferença, em atenção ao disposto no art. 876, §4º, inciso I, do CPC. Eventual pedido das partes para levantamento dessa diferença será analisado após o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o pedido de indenização formulado pela exequente. Comprovado o pagamento, lavre-se o auto de adjudicação e expeça-se a ordem de entrega, devendo ser observado o disposto no art. 877, caput e parágrafos, do CPC. Às providências.”
16/09/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
13/09/2024, 20:27
Ato ordinatório praticado
13/09/2024, 07:41
Ato ordinatório praticado
12/09/2024, 14:20
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2024, 14:40
Recebidos os autos
11/09/2024, 14:39
Decisão ou Despacho
11/09/2024, 14:39
Ato ordinatório praticado
21/08/2024, 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
15/08/2024, 15:35
Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 15:32
Ato ordinatório praticado
15/08/2024, 15:32
Juntada de Petição de tipo
14/08/2024, 21:41
Ato ordinatório praticado
14/08/2024, 17:41
Juntada de Petição de tipo
14/08/2024, 17:24
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 12:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Renata Berg Villas Boas (OAB 19946/MS), Felipe Matos Reis (OAB 22506/MS) Processo 0801417-94.2023.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafaela Aparecida Nogueira Sandim - Exectdo: Eraldo do Amaral Carvalho - Por tal razão, rejeito a impugnação de f. 173-181. Também deve ser indeferido o pedido de restituição do gado penhorado para a propriedade do executado, visto que a medida gerará maiores gastos para o processo e para as partes, bem como riscos para vida e saúde dos animais. Além disso, não há garantia de que o executado obterá sucesso em promover a engorda dos animais no prazo de 90 dias para obtenção de um melhor preço na venda, especialmente pelo período de estiagem que assola o pantanal e todo o estado de Mato Grosso do Sul. Por tal razão indefiro o pedido de f. 173-181. Em consulta aos autos, verifica-se que a exequente atua como fiel depositária dos animais que foram penhorados no feito (F. 77), no entanto, não há decisão judicial que autorizando despesas para manutenção do gado. Além disso, até o momento, não comprovou que o gado se encontra em área arrendada que não é de sua propriedade. Pelo contrário. Pelo que se pode concluir dos autos, o gado está em propriedade da própria exequente, como informado ás f. 163. Também não ficou comprovadas as demais despesas para manutenção dos semoventes, como aquisição de sal/ração, motivo pelo qual o pedido de ressarcimento deve ser indeferido. Assim, a fim de dar regular prosseguimento ao feito: 1) Considerando que não foram opostos embargos à execução e a dívida foi reconhecida pelo executado, não se observam óbices para o levantamento dos valores incontroversos que se encontram depositados em juízo em favor da exequente e de seus patronos. Assim, defiro o pedido de f. 136 e defiro o levantamento da quantia de R$ 16.002,21 em favor dos patronos da parte autora para quitação integral dos honorários de sucumbência. Após o levantamento, os autos deverão voltar conclusos para extinção do feito em relação a esse crédito. O saldo remanescente deverá ser levantado em favor da exequente para abatimento da dívida. Realizado o levantamento, intime-se a parte autora para apresentar o cálculo atualizado da dívida, com os devidos abatimentos. 2) Em atenção ao art. 876 do CPC, intime-se o executado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de adjudicação da exequente. 3) Após, voltem os autos conclusos na fila de medidas urgentes para análise do pedido de adjudicação (f. 187-188) e/ou praceamento dos bens penhorados (f. 138-141). Às providências.
07/08/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/08/2024, 20:30
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 07:44
Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 14:16
Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 14:16
Recebidos os autos
05/08/2024, 13:50
Proferido despacho de mero expediente
05/08/2024, 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
28/06/2024, 09:47
Juntada de Petição de tipo
25/06/2024, 20:11
Juntada de Petição de tipo
25/06/2024, 19:26
Juntada de Petição de tipo
18/06/2024, 17:58
Ato ordinatório praticado
18/06/2024, 15:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
17/06/2024, 20:46
Ato ordinatório praticado
14/06/2024, 07:34
Ato ordinatório praticado
13/06/2024, 15:43
Expedição de tipo de documento.
22/05/2024, 17:32
Juntada de tipo de documento
22/05/2024, 17:22
Juntada de tipo de documento
22/05/2024, 17:22
Ato ordinatório praticado
06/05/2024, 18:32
Expedição de tipo de documento.
06/05/2024, 18:32
Ato ordinatório praticado
03/05/2024, 18:59
Juntada de Petição de tipo
30/04/2024, 15:00
Ato ordinatório praticado
04/04/2024, 18:39
Ato ordinatório praticado
25/03/2024, 17:55
Decorrido prazo de parte
23/03/2024, 05:51
Realizado cálculo de custas
13/03/2024, 07:18
Realizado cálculo de custas
11/03/2024, 16:34
Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
29/02/2024, 20:26
Ato ordinatório praticado
29/02/2024, 07:40
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/02/2024, 18:00
Audiência tipo de audiência situação.
27/02/2024, 17:59
Juntada de Petição de tipo
27/02/2024, 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2024, 18:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/01/2024, 18:12
Ato ordinatório praticado
24/01/2024, 18:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
19/01/2024, 20:20
Ato ordinatório praticado
19/01/2024, 07:38
Ato ordinatório praticado
18/01/2024, 14:34
Expedição de tipo de documento.
18/01/2024, 14:31
de Instrução e Julgamento
18/01/2024, 14:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
15/01/2024, 20:22
Ato ordinatório praticado
15/01/2024, 07:38
Ato ordinatório praticado
12/01/2024, 13:22
Recebidos os autos
19/12/2023, 07:13
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2023, 07:13
Ato ordinatório praticado
18/12/2023, 02:24
Juntada de Petição de tipo
12/12/2023, 16:28
Juntada de Petição de tipo
12/12/2023, 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
01/12/2023, 16:03
Decorrido prazo de parte
01/12/2023, 16:02
Juntada de tipo de documento
23/11/2023, 14:16
Ato ordinatório praticado
07/11/2023, 13:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
06/11/2023, 20:26
Decorrido prazo de parte
06/11/2023, 13:40
Ato ordinatório praticado
02/11/2023, 07:39
Ato ordinatório praticado
02/11/2023, 07:39
Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 14:51
Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 14:48
Recebidos os autos
27/10/2023, 19:21
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2023, 19:21
Juntada de Petição de tipo
27/10/2023, 06:40
Juntada de Petição de tipo
26/09/2023, 15:43
Juntada de Petição de tipo
25/09/2023, 10:27
Decorrido prazo de parte
22/09/2023, 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
30/08/2023, 18:08
Ato ordinatório praticado
30/08/2023, 12:34
Juntada de Petição de tipo
28/08/2023, 22:25
Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 15:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
24/08/2023, 20:24
Ato ordinatório praticado
24/08/2023, 07:39
Ato ordinatório praticado
23/08/2023, 17:12
Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 17:42
Ato ordinatório praticado
14/08/2023, 16:59
Juntada de tipo de documento
14/08/2023, 16:59
Juntada de tipo de documento
14/08/2023, 16:59
Realizado cálculo de custas
10/08/2023, 13:27
Realizado cálculo de custas
10/08/2023, 12:40
Expedição de tipo de documento.
10/08/2023, 12:19
Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 12:15
Expedição de tipo de documento.
10/08/2023, 10:11
Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 10:06
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2023, 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
09/08/2023, 18:22
Recebidos os autos
09/08/2023, 17:36
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2023, 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
09/08/2023, 15:51
Juntada de tipo de documento
09/08/2023, 15:51
Juntada de Petição de tipo
09/08/2023, 14:58
Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 16:56
Ato ordinatório praticado
04/08/2023, 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
03/08/2023, 20:18
Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 07:37
Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 07:37
Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 15:21
Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 15:20
Recebidos os autos
02/08/2023, 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
02/08/2023, 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
28/07/2023, 17:46
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
28/07/2023, 17:36
Realizado cálculo de custas
27/07/2023, 07:09
Juntada de Petição de tipo
26/07/2023, 16:26
Ato ordinatório praticado
26/07/2023, 16:04
Ato ordinatório praticado
26/07/2023, 16:04
Realizado cálculo de custas
26/07/2023, 15:40
Distribuído por tipo
26/07/2023, 15:40
Documentos
Despacho
•
12/02/2025, 18:45
Sentença
•
03/01/2025, 19:33
Despacho
•
11/09/2024, 14:40
Interlocutória
•
11/09/2024, 14:39
Despacho
•
05/08/2024, 13:50
Despacho
•
19/12/2023, 07:13
Despacho
•
27/10/2023, 19:21
Despacho
•
09/08/2023, 18:40
Despacho
•
09/08/2023, 17:36
Interlocutória
•
02/08/2023, 13:41