Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Pedro Nunes Correia -
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0803344-52.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inc. I c/c art. 330, inc. I e IV, ambos do CPC, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. I e VI, do mesmo estatuto processual. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, haja vista a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.