Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Evandro Luiz de Oliveira Araújo -
Réu: Auto Posto Correia Ltda -
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Bruna Alves de Souza Lima (OAB 15688/MS), Maria Aparecida de Jesus Ferreira (OAB 99580/MG) Processo 0803463-23.2018.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, inc. I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo codex. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.