Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rosemeire Machado Struziato (OAB 15618/MS) Processo 0800053-14.2019.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alex Lago Bastos - Reqdo: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS - Intimação das partes da r sentença de f. 498: Vistos, etc A parte autora informou nos autos, conforme petição de f. 495, o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual é caso de extinção do feito.
Ante o exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas, uma vez que o acordo foi realizado antes da sentença. CERTIFIQUE-SE de imediato o trânsito em julgado em decorrência da preclusão lógica do direito de recorrer. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE.