Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: João Francisco de Andrade - Ré: Claudia Garcia Gomes - Sentença de fls. 105/106. "(...)
Intimação - ADV: Rosana Espindola Tognini (OAB 16046/MS), Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0800383-66.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC/15, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."