Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Mateus Bernardes da Cruz -
Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Sentença de fls. 282/284. "(...)Diante do exposto, julgo improcedente o pedido constante na petição inicial, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
Intimação - ADV: Diego Araújo Biscaino (OAB 18507/MS), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 24819A/MS) Processo 0808348-95.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -