Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
23/12/2024, 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
17/09/2024, 03:57
Arquivado Provisoriamente
15/08/2024, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800166-06.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J. Safra S/A -. II- Tendo em vista a ausência de localização de bens da parte executada, nos termos do art. 921, III e §1º, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano. III- Remetam-se os autos para o fluxo dos processos suspensos. IV- Transcorrido o lapso temporal previsto no item II, ao arquivo provisório (art. 462 do Código de Normas da CGJ/TJMS). V- Fica a parte exequente advertida de que o termo inicial da prescrição intercorrente é da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §4º). VI- Decorrido o período indicado no item I, o prazo prescricional volta a correr automaticamente, sendo interrompido apenas em caso de constrição de bens penhoráveis (art. 921, §2º do CPC) VII- Verificado o prazo prescricional sem a localização da parte executada ou localização de bens, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em seguida, venham conclusos para sentença. VIII- Requerimentos de diligências para busca de bens serão apreciados somente após o decurso do prazo de suspensão. IX- No curso da suspensão os autos deverão vir conclusos apenas na hipótese de indicação de um bem em concreto (com prova da propriedade, suas especificações e localização) ou para fins de extinção. Às providências e intimações necessárias.
07/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
06/08/2024, 21:47
Relação encaminhada ao D.J.
06/08/2024, 08:23
Prazo em Curso
05/08/2024, 15:48
Juntada de Outros documentos
05/08/2024, 15:17
Prazo em Curso
05/08/2024, 14:35
Emissão da Relação
05/08/2024, 14:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/07/2024, 14:51
Documentos
Interlocutória
•25/07/2024, 14:51
Despacho
•19/09/2023, 19:26
25/11/2024, 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
17/09/2024, 03:57
Arquivado Provisoriamente
15/08/2024, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800166-06.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J. Safra S/A -. II- Tendo em vista a ausência de localização de bens da parte executada, nos termos do art. 921, III e §1º, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano. III- Remetam-se os autos para o fluxo dos processos suspensos. IV- Transcorrido o lapso temporal previsto no item II, ao arquivo provisório (art. 462 do Código de Normas da CGJ/TJMS). V- Fica a parte exequente advertida de que o termo inicial da prescrição intercorrente é da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §4º). VI- Decorrido o período indicado no item I, o prazo prescricional volta a correr automaticamente, sendo interrompido apenas em caso de constrição de bens penhoráveis (art. 921, §2º do CPC) VII- Verificado o prazo prescricional sem a localização da parte executada ou localização de bens, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em seguida, venham conclusos para sentença. VIII- Requerimentos de diligências para busca de bens serão apreciados somente após o decurso do prazo de suspensão. IX- No curso da suspensão os autos deverão vir conclusos apenas na hipótese de indicação de um bem em concreto (com prova da propriedade, suas especificações e localização) ou para fins de extinção. Às providências e intimações necessárias.
07/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
06/08/2024, 21:47
Relação encaminhada ao D.J.
06/08/2024, 08:23
Prazo em Curso
05/08/2024, 15:48
Juntada de Outros documentos
05/08/2024, 15:17
Prazo em Curso
05/08/2024, 14:35
Emissão da Relação
05/08/2024, 14:26
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/07/2024, 14:51
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
25/07/2024, 14:51
Conclusos para decisão
23/02/2024, 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/02/2024, 15:51
Prazo em Curso
25/01/2024, 18:55
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
24/01/2024, 21:43
Relação encaminhada ao D.J.
24/01/2024, 07:56
Emissão da Relação
23/01/2024, 09:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2023.
07/12/2023, 03:24
Prazo em Curso
14/11/2023, 08:29
Juntada de NULL
13/11/2023, 14:40
Juntada de Mandado
13/11/2023, 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/11/2023, 16:35
Prazo em Curso
27/10/2023, 16:40
Expedição de Mandado.
27/10/2023, 16:39
Documento Digitalizado
26/10/2023, 13:10
Publicado ato_publicado em 29/09/2023.
29/09/2023, 21:15
Relação encaminhada ao D.J.
29/09/2023, 08:03
Expedição em análise para assinatura
28/09/2023, 18:17
Emissão da Relação
28/09/2023, 16:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
19/09/2023, 19:26
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2023, 19:26
Conclusos para decisão
23/06/2023, 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/06/2023, 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/06/2023, 14:20
Prazo em Curso
31/05/2023, 19:27
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
30/05/2023, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
30/05/2023, 07:59
Emissão da Relação
29/05/2023, 14:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
16/05/2023, 15:50
Prazo em Curso
12/05/2023, 09:45
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
26/04/2023, 21:21
Relação encaminhada ao D.J.
26/04/2023, 08:16
Emissão da Relação
25/04/2023, 15:44
Expedição de Certidão.
25/04/2023, 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
25/04/2023, 15:43
Evolução da Classe Processual
29/03/2023, 13:45
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/03/2023, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
24/03/2023, 18:19
Conclusos para despacho
13/03/2023, 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2023.
27/01/2023, 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/12/2022, 00:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2022, 15:05
Prazo em Curso
30/11/2022, 11:09
Publicado ato_publicado em 29/11/2022.
29/11/2022, 21:06
Relação encaminhada ao D.J.
28/11/2022, 07:54
Emissão da Relação
25/11/2022, 14:08
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/11/2022, 10:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
24/11/2022, 10:17
Transitado em Julgado em data
07/11/2022, 12:00
Expedição de Outros documentos.
04/03/2022, 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
04/03/2022, 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
04/03/2022, 13:27
Juntada de Petição de Contra-razões
25/02/2022, 19:35
Publicado ato_publicado em 03/02/2022.
03/02/2022, 21:00
Relação encaminhada ao D.J.
03/02/2022, 07:50
Emissão da Relação
02/02/2022, 12:09
Juntada de Petição de Apelação
01/02/2022, 15:52
Publicado ato_publicado em 17/12/2021.
17/12/2021, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
17/12/2021, 07:50
Emissão da Relação
16/12/2021, 10:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/12/2021, 15:26
Expedição de Certidão.
15/12/2021, 15:26
Registro de Sentença
15/12/2021, 15:26
Julgado improcedente o pedido
15/12/2021, 15:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/11/2021, 02:34
Conclusos para julgamento
28/09/2021, 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/09/2021, 17:20
Publicado ato_publicado em 17/09/2021.
17/09/2021, 21:08
Relação encaminhada ao D.J.
17/09/2021, 07:54
Emissão da Relação
16/09/2021, 16:56
Juntada de Ofício
16/09/2021, 16:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
07/09/2021, 07:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
31/08/2021, 00:07
Prazo em Curso
13/08/2021, 14:10
Expedição de Ofício.
13/08/2021, 14:09
Expedição em análise para assinatura
12/08/2021, 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2021, 09:09
Autos preparados para expedição
24/09/2020, 16:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/09/2020, 13:56
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2020, 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/08/2020, 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/01/2020, 13:35
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
01/12/2019, 06:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
12/06/2019, 03:05
Conclusos para decisão
29/05/2019, 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/05/2019, 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/05/2019, 15:55
Publicado ato_publicado em 09/05/2019.
09/05/2019, 03:02
Relação encaminhada ao D.J.
08/05/2019, 09:44
Emissão da Relação
07/05/2019, 16:30
Juntada de Ofício
23/04/2019, 17:53
Documento Digitalizado
05/04/2019, 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/04/2019, 13:36
Prazo em Curso
18/03/2019, 16:58
Expedição de Ofício.
18/03/2019, 16:49
Expedição em análise para assinatura
18/03/2019, 15:44
Autos preparados para expedição
28/02/2019, 14:46
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/02/2019, 22:08
Determinada Requisição de Informações
27/02/2019, 22:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente