Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802311-35.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J. Safra S/A - I- O presente feito está suspenso. Suspensão essa, ex lege, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. Há previsão não apenas de suspensão do processo, mas também do prazo prescricional, de modo que não existe qualquer prejuízo ao exequente. O período de suspensão tem por objetivo que o exequente realize buscas patrimoniais a fim de localizar bens do executado. Evita-se, com isso, que sejam reiterados pedidos de busca a esmo. Assim, é de bom alvitre que a parte exequente utilize o período de forma eficaz em vez de ficar reiterando pedidos realizados após a suspensão do processo. Quanto à Central de Processamento Eletrônico - CPE, CUMPRA-SE A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. Novos pedidos de pesquisa de bens serão apreciados apenas após o período de suspensão. Às providências.
26/11/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
25/11/2024, 23:02
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 08:14
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 15:01
Recebidos os autos
11/11/2024, 14:52
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2024, 14:52
Conclusos para decisão
15/08/2024, 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2024, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802311-35.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J. Safra S/A - I- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud, cujo extrato segue anexo. II- Tendo em vista a ausência de localização de bens da parte executada, nos termos do art. 921, III e §1º, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano. III- Remetam-se os autos para o fluxo dos processos suspensos. IV- Transcorrido o lapso temporal previsto no item I, ao arquivo provisório (art. 462 do Código de Normas da CGJ/TJMS). V- Fica a parte exequente advertida de que o termo inicial da prescrição intercorrente é da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §4º). VI- Decorrido o período indicado no item I, o prazo prescricional volta a correr automaticamente, sendo interrompido apenas em caso de constrição de bens penhoráveis (art. 921, §2º do CPC) VII- Verificado o prazo prescricional sem a localização da parte executada ou localização de bens, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em seguida, venham conclusos para sentença. VIII- Requerimentos de diligências para busca de bens serão apreciados somente após o decurso do prazo de suspensão. IX- No curso da suspensão os autos deverão vir conclusos apenas na hipótese de indicação de um bem em concreto (com prova da propriedade, suas especificações e localização) ou para fins de extinção. Às providências e intimações necessárias.
07/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
06/08/2024, 21:48
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 08:23
Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 17:12
Juntada de Outros documentos
05/08/2024, 17:10
Documentos
Despacho
•11/11/2024, 14:52
Interlocutória
•25/07/2024, 14:52
26/11/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
25/11/2024, 23:02
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 08:14
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 15:01
Recebidos os autos
11/11/2024, 14:52
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2024, 14:52
Conclusos para decisão
15/08/2024, 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2024, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802311-35.2018.8.12.0051 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco J. Safra S/A - I- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud, cujo extrato segue anexo. II- Tendo em vista a ausência de localização de bens da parte executada, nos termos do art. 921, III e §1º, ambos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano. III- Remetam-se os autos para o fluxo dos processos suspensos. IV- Transcorrido o lapso temporal previsto no item I, ao arquivo provisório (art. 462 do Código de Normas da CGJ/TJMS). V- Fica a parte exequente advertida de que o termo inicial da prescrição intercorrente é da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (CPC, art. 921, §4º). VI- Decorrido o período indicado no item I, o prazo prescricional volta a correr automaticamente, sendo interrompido apenas em caso de constrição de bens penhoráveis (art. 921, §2º do CPC) VII- Verificado o prazo prescricional sem a localização da parte executada ou localização de bens, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em seguida, venham conclusos para sentença. VIII- Requerimentos de diligências para busca de bens serão apreciados somente após o decurso do prazo de suspensão. IX- No curso da suspensão os autos deverão vir conclusos apenas na hipótese de indicação de um bem em concreto (com prova da propriedade, suas especificações e localização) ou para fins de extinção. Às providências e intimações necessárias.
07/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
06/08/2024, 21:48
Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 08:23
Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 17:12
Juntada de Outros documentos
05/08/2024, 17:10
Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 14:35
Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 14:29
Recebidos os autos
25/07/2024, 14:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
25/07/2024, 14:52
Conclusos para decisão
18/07/2024, 15:21
Conclusos para decisão
23/01/2024, 09:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2023.
01/12/2023, 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2023, 17:20
Ato ordinatório praticado
06/11/2023, 08:10
Ato ordinatório praticado
25/10/2023, 15:47
Juntada de Outros documentos
25/10/2023, 15:47
Juntada de Mandado
25/10/2023, 15:47
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
29/09/2023, 21:15
Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 16:08
Expedição de Mandado.
29/09/2023, 16:04
Ato ordinatório praticado
29/09/2023, 08:03
Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 18:33
Ato ordinatório praticado
28/09/2023, 17:52
Recebidos os autos
19/09/2023, 19:27
Proferido despacho de mero expediente
19/09/2023, 19:27
Ato ordinatório praticado
25/07/2023, 00:52
Conclusos para decisão
10/07/2023, 08:19
Conclusos para decisão
19/06/2023, 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/06/2023, 06:50
Ato ordinatório praticado
05/06/2023, 16:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
02/06/2023, 22:34
Ato ordinatório praticado
02/06/2023, 08:03
Ato ordinatório praticado
01/06/2023, 13:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
29/05/2023, 07:35
Ato ordinatório praticado
09/05/2023, 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2023.
05/05/2023, 21:26
Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 08:06
Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 20:15
Recebidos os autos
24/04/2023, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2023, 08:43
Conclusos para decisão
09/03/2023, 07:09
Expedição de Certidão.
09/03/2023, 07:08
INCONSISTENTE
09/03/2023, 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/03/2023, 16:43
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
23/02/2023, 21:53
Ato ordinatório praticado
20/02/2023, 08:25
Ato ordinatório praticado
17/02/2023, 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2023, 15:51
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
15/12/2022, 21:25
Ato ordinatório praticado
15/12/2022, 10:26
Ato ordinatório praticado
14/12/2022, 14:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/12/2022.
14/12/2022, 14:04
Expedição de Certidão.
14/12/2022, 13:49
INCONSISTENTE
14/12/2022, 13:49
Ato ordinatório praticado
16/11/2022, 14:48
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2022.
13/09/2022, 21:11
Ato ordinatório praticado
13/09/2022, 07:55
Ato ordinatório praticado
12/09/2022, 16:30
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
12/09/2022, 16:22
Ato ordinatório praticado
09/09/2022, 16:24
Recebidos os autos
12/08/2022, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
08/08/2022, 16:08
Conclusos para decisão
03/08/2022, 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2022, 15:05
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2022.
25/07/2022, 21:07
Ato ordinatório praticado
25/07/2022, 07:54
Ato ordinatório praticado
22/07/2022, 12:36
Transitado em Julgado em #{data}
22/07/2022, 12:36
Recebidos os autos
20/07/2022, 15:10
Recebidos os autos
20/07/2022, 15:10
Expedição de Outros documentos.
04/11/2021, 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
04/11/2021, 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
04/11/2021, 09:37
Juntada de Petição de Contra-razões
28/10/2021, 15:05
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2021.
14/10/2021, 21:21
Ato ordinatório praticado
14/10/2021, 07:58
Ato ordinatório praticado
13/10/2021, 15:15
Juntada de Petição de Apelação
07/10/2021, 16:37
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2021.
16/09/2021, 21:09
Ato ordinatório praticado
16/09/2021, 07:51
Ato ordinatório praticado
15/09/2021, 16:18
Recebidos os autos
13/09/2021, 16:19
Expedição de Certidão.
13/09/2021, 16:18
Julgado improcedente o pedido
13/09/2021, 16:18
Ato ordinatório praticado
13/09/2021, 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/04/2021, 09:06
Conclusos para decisão
27/07/2020, 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/07/2020, 15:06
Ato ordinatório praticado
24/07/2020, 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/07/2020, 16:36
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2020.
03/07/2020, 23:58
Ato ordinatório praticado
03/07/2020, 09:03
Ato ordinatório praticado
03/07/2020, 08:27
Juntada de Ofício
02/07/2020, 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/06/2020, 12:40
Ato ordinatório praticado
19/05/2020, 16:25
Expedição de Ofício.
19/05/2020, 16:21
Ato ordinatório praticado
19/05/2020, 14:48
Ato ordinatório praticado
22/04/2020, 17:58
Recebidos os autos
22/04/2020, 17:06
Determinada Requisição de Informações
22/04/2020, 17:06
Ato ordinatório praticado
01/12/2019, 06:24
Conclusos para despacho
08/01/2019, 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2018, 17:32
Ato ordinatório praticado
10/12/2018, 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/12/2018, 13:36
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2018.
01/12/2018, 01:53
Ato ordinatório praticado
30/11/2018, 10:12
Ato ordinatório praticado
29/11/2018, 16:08
Juntada de Petição de Réplica
29/11/2018, 15:11
Publicado #{ato_publicado} em 02/11/2018.
02/11/2018, 01:05
Ato ordinatório praticado
01/11/2018, 09:31
Ato ordinatório praticado
01/11/2018, 04:10
Ato ordinatório praticado
31/10/2018, 12:29
Juntada de Petição de Contestação
30/10/2018, 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
12/10/2018, 11:10
Ato ordinatório praticado
01/10/2018, 15:44
Expedição de Carta.
01/10/2018, 15:42
Ato ordinatório praticado
19/09/2018, 12:15
Ato ordinatório praticado
17/09/2018, 15:03
Recebidos os autos
15/09/2018, 08:45
Decisão ou Despacho
15/09/2018, 08:45
Conclusos para despacho
14/09/2018, 11:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}