Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Amaro de Souza Filho (OAB 27609/MS) Processo 0810940-39.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jacks Valeriano Domingos - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação. Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Levantem-se eventuais penhoras Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivem-se os autos."