Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/a. - Ré: Mariles Saquete da Silva, Mariles Saquete da Silva Me - Sentença de fl. 235/237: (...)
Intimação - ADV: Michael Marion Davies Teixeira de Andrade (OAB 7273/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0016633-45.2001.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo. Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0). Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.