Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Anderson Girotto Martin - Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da formalização de acordo envolvendo o crédito desta demanda e execução do mesmo nos autos de nº 0842490-98.2017.8.12.0001, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Observe-se a parte exequente que, quanto ao pedido de levantamento de valores, inexistem valores penhorados nos presentes autos, conforme decisão proferida à pág. 149. Custas e honorários consoante o acordado entre as partes. No silêncio, as custas serão divididas igualmente, ressalvada a hipótese de Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: José Fernando Vialle (OAB 5965/PR), Thiago Tetsuo de Moura Nishimura (OAB 51109/PR) Processo 0800477-50.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença -