Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada. Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses. Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.299/314, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS.
Intimação - ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 16139A/MS) Processo 0813004-97.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial -