Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Mercantil de Sao Paulo S/a. -
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0008815-08.2002.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, V do Código de Processo Civil. Eventuais penhoras/restrições deverão ser levantadas. Sem custas, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Com fundamento no princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois, neste caso, estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente. O processo tem a finalidade de estabelecer a justiça de forma coerente, não podendo resultar em soluções que desafiam a lei, a lógica e a compreensão comum. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.