Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti -
Réu: Banco Bradesco S/A - Homologa-se, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 441/442, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Dispensa-se o pagamento das custas remanescentes, se houver, diante do disposto no artigo 90, § 3.º da Lei Adjetiva. P.R.I-se. Dá-se a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porque o pedido de homologação de acordo é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Transitada em julgado, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. Campo Grande, data da assinatura digital.
Intimação - ADV: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168/MS), João Vitor Martins Cshiba (OAB 26552/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0825346-43.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -