Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ramon Sovierzoski - Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para:- i) instrui-la com certidão de objeto e pé do processo de inventário nº 418/2009, demonstrando, assim, não ter ocorrido, ainda, a homologação da partilha e a legitimidade da inventariante Elizabeth da Silva Lima Sovierzoski para representar o espólio, uma vez que os documentos de fls. 8/16 datam de 2009. Atente o Autor para o fato de que, em se tratando de inventário findo, deverá retificar o polo ativo, onde deverão figurar os sucessores; ii) complemente sua qualificação indicando o seu endereço eletrônico, se o possuir (ex vi do art. 319, II, CPC); iii) comprove ter solicitado administrativamente os documentos pretendidos e a recusa da instituição financeira Ré em fornece-los (ex vi dos artigos 10, 19, 320, 321, 330, I e III, 396 e 485, VI, do CPC); e, ainda, que se disponibilizou a realizar o pagamento das despesas relativas à extração de cópias, atenta à regra estabelecida no Recurso Especial Repetitivo nº 1.349.453/MS, para efeito vinculante, nos termos do art. 543-C, do CPC/1973, aplicável por analogia, in casu. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DEPRODUÇÃOANTECIPADADEPROVAS. AUSENTE OINTERESSEPROCESSUAL. Na ação em que se busca a exibição de documentos bancários é exigida a demonstração da existência da relação jurídica, do requerimento prévio idôneo e do pagamento do custo do serviço nos termos do contrato e regramentos da autoridade monetária. Entendimento Superior Tribunal de Justiça no recurso especial nº 1.349.453, na forma do art. 543-C do CPC. Na espécie, não houve preenchimento do requisito atinente ao pagamento do custo do serviço, mostrando-se ausente ointeressedeagirdo recorrido. Sentença reformada. Sucumbência redimensionada. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.(TJRS - Apelação Cível, Nº 70081071730, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em: 27-06-2019) [...] Carece de interesse de agir, em ação deexibiçãode documento, a parte autora que não demonstra ter apresentadorequerimentoadministrativopara a obtenção dosdocumentospretendidos. 2. A juntada de aviso de recebimento de carta via serviço de correio não se presta para tal fim, na medida em que a CEF não tem obrigação de fornecer cópia do contrato mediante mera correspondência recebida e sem o devido pagamento de tarifas pelo interessado. 3. Apelação improvida. (TRF4, AC 5031422-12.2017.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relator OSCAR VALENTE CARDOSO, juntado aos autos em 16/05/2019) APELAÇÃO.PRODUÇÃOANTECIPADADEPROVAS.CONTRATOSBANCÁRIOS.EXIBIÇÃODEDOCUMENTOS.NOTIFICAÇÃOEXTRAJUDICIALREQUERIMENTOADMINISTRATIVOINADEQUADO. PRECEDENTES. No tocante àexibiçãodedocumentos, o STJ, ao apreciar Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453/MS, na forma do art. 543-C do CPC/73 (art. 1.036 CPC/15), alterou o posicionamento anterior, passando a exigir prova da relação jurídica; comprovação de prévio pedido à instituição financeira, não atendido em prazo razoável; assim como o pagamento do custo do serviço. Anotificaçãoextrajudicialnão é o meio adequado derequerimentoadministrativo, uma vez que a CEF não tem obrigação de fornecerdocumentospor correspondência. Precedentes. (TRF4, AC 5029608-28.2018.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relator SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, juntado aos autos em 19/09/2019); iv) esclareça o raciocínio desenvolvido para atribuição do valor da causa e, se for o caso, retifique-o, levando em conta o benefício patrimonial perseguido na ação (artigo 292, §3º, CPC); Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou da liminar (total e/ou parcial) e/ou de retificação de ofício do valor da causa, se houver elementos nos autos que a possibilite.
Intimação - ADV: Fernando Fernades (OAB 6422/MS), Elenice Aparecida dos Santos (OAB 15023B/MS) Processo 0806830-93.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Ao seu tempo retornem.