Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Eula Maria Campos Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação:
Intimação - ADV: Mauro Edson Macht (OAB 11529/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800188-83.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. A preliminar de ausência de interesse processual não merece acolhimento. Com efeito, a via escolhida é adequada para veicular a pretensão em juízo, a intervenção do Poder Judiciário se faz necessária para a obtenção do direito vindicado e a demanda revela utilidade à requerente, portanto, faz-se presente o interesse processual. Os argumentos apresentados pelo requerido sob o rótulo desta preliminar, em verdade, dizem respeito ao mérito da causa, e com ele serão apreciados em momento oportuno, inexistindo motivo para a extinção prematura do feito, ao contrário do que por ele foi aventado em contestação. A distribuição do ônus da prova seguirá a regra disposta no art. 373, I e II, do CPC, competindo ao requerente demonstrar o fato constitutivo do direito afirmado, e o requerido o fato impeditivo, modificativo ou extintivo de tal direito. Defiro a produção de prova oral, e para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09/04/2025, às 16h. Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, apresente e/ou ratifique o rol de testemunhas, qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão. Na qualificação das testemunhas, a parte deverá declinar o endereço eletrônico e o número de telefone celular, preferencialmente o contato de Whatsapp, se houver. A(s) testemunha(s) residente(s) em Costa Rica/MS deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual para prestar depoimento. A(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) desta Comarca poderá(ão) participar de forma telepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft), sob sua(s) exclusiva(s) responsabilidade(s), desde que possua(m) dispositivo eletrônico próprio para esse fim, devendo acessar, na data e horário da audiência, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. Se a(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) não possuir(írem) meios e recursos técnicos para participação do ato virtualmente, o que deverá ser informado pelo Advogado(a) da parte que a arrolou no prazo indicado no item 04, deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual do local em que reside(m), devendo a serventia judicial: (a) agendar recurso de videoconferência, se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade no Estado de Mato Grosso do Sul; (b) solicitar, via ofício, a reserva da sala passiva de videoconferência se a(s) testemunha(s) residir(em) em unidade diversa da federação. Esclareço que, nos termos do art. 455, caput, e §§ 1º e 2º, do CPC, é atribuição do(a) Advogado(a) da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas, ou encaminhá-las à audiência independentemente de intimação. Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas, ressalvadas as hipóteses do art. 455, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 455, § 3º, do CPC. Intime-se pessoalmente o representante legal do requerido para prestar depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC. Para tanto, a parte deverá comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual desta Comarca, ficando autorizadas, entretanto, sob sua exclusiva responsabilidade, a participação virtual em audiência pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), acessando o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica, na data e horário designados. Autorizo a participação virtual dos(as) Advogados(as) em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. Recomendações: (a) aquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha ou Operador do Direito, assume o ônus de possuir equipamento e recurso técnico que permita sua efetiva participação na audiência de modo telepresencial; (b) o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o acesso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é possível acessar de notebook ou computador, desde que possua câmera e microfone; (c) as partes, testemunhas e profissionais do Direito que participarem da audiência virtualmente deverão estar em ambiente adequado à formalidade do ato, e sozinhos, sem interferências externas ou de terceiros; (d) a qualidade na transmissão do som e da imagem pressupõe razoável sinal de internet (dados móveis ou wi-fi), e melhora se utilizado fone de ouvido com microfone acoplado; (e) dúvidas sobre a utilização e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico. Advirto que será considerada ausente a parte, a testemunha ou o profissional do Direito que optar pela participação virtual e não conseguir acesso à sala de audiência, salvo comprovada situação de caso fortuito ou força maior. Por derradeiro, no tocante à prova documental, a juntada de eventuais novos documentos deverá seguir as regras do art. 435 do CPC. Às providências. Cumpra-se.