Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Bruno Delgado Chiaradia (OAB 177650/SP) Processo 0801156-83.2019.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. Tendo em vista o pagamento da dívida, conforme noticiado nos autos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nem honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º, do CPC. Havendo depósito do valor em subconta, expeça-se o necessário para o seu levantamento. Levando em consideração que se trata de sentença meramente declaratória, dispensável a contagem do prazo recursal devendo ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.