Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 70.039,07
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
Autor
TIO ANDRE TRANSPORTES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
LUCAS HENRIQUE DAMASCENO
OAB/MS 25903·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/09/2025, 13:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/09/2025, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 16:00
Conclusos para despacho
02/09/2025, 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2025, 17:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/08/2025, 16:47
Proferido despacho de mero expediente
04/08/2025, 16:47
Conclusos para decisão
04/08/2025, 16:25
Processo Desarquivado
04/08/2025, 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/08/2025, 13:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
19/12/2024, 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/12/2024, 03:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/09/2024, 00:18
Arquivado Provisoriamente
05/09/2024, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0800573-95.2024.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Tio André Transportes Ltda - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 100: Considerando os termos do acordo firmado entre as partes às f. 88/91, defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 47 (quarenta e sete) meses, conforme requerido pela parte autora.