Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/10/2023
Valor da Causa
R$ 72.465,01
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/12/2025, 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
07/11/2025, 01:02
Arquivado Provisoriamente
11/09/2025, 15:38
Documento Digitalizado
11/09/2025, 15:37
Juntada de NULL
05/08/2025, 15:55
Expedição de Certidão.
05/08/2025, 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
24/07/2025, 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
24/07/2025, 15:57
Expedição em análise para assinatura
24/07/2025, 13:36
Expedição em análise para assinatura
22/07/2025, 15:23
Prazo em Curso
15/07/2025, 12:31
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
15/07/2025, 05:36
Relação encaminhada ao D.J.
14/07/2025, 07:52
Emissão da Relação
11/07/2025, 13:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/07/2025, 09:44
Documentos
Interlocutória
•09/07/2025, 09:44
Despacho
•27/03/2025, 15:26
05/08/2025, 15:55
Expedição de Certidão.
05/08/2025, 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
24/07/2025, 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
24/07/2025, 15:57
Expedição em análise para assinatura
24/07/2025, 13:36
Expedição em análise para assinatura
22/07/2025, 15:23
Prazo em Curso
15/07/2025, 12:31
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
15/07/2025, 05:36
Relação encaminhada ao D.J.
14/07/2025, 07:52
Emissão da Relação
11/07/2025, 13:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/07/2025, 09:44
Proferida decisão interlocutória
09/07/2025, 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/06/2025, 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2025, 12:48
Conclusos para decisão
14/04/2025, 13:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/04/2025.
12/04/2025, 03:39
Prazo em Curso
03/04/2025, 13:37
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 05:28
Relação encaminhada ao D.J.
01/04/2025, 17:20
Emissão da Relação
01/04/2025, 17:20
Documento Digitalizado
01/04/2025, 17:19
Juntada de Outros documentos
01/04/2025, 16:30
Juntada de Outros documentos
01/04/2025, 16:30
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
27/03/2025, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 15:26
Conclusos para decisão
26/03/2025, 10:01
Documento Digitalizado
26/03/2025, 02:10
Documento Digitalizado
26/03/2025, 02:09
Documento Digitalizado
26/03/2025, 02:08
Documento Digitalizado
26/03/2025, 02:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/02/2025, 14:11
Conclusos para decisão
07/02/2025, 14:43
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
05/02/2025, 20:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS) Processo 0801639-47.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - Epp - Exectdo: Eliel de Souza Tagara - Intimação da parte autora sobre a manifestação de fl. 197.
05/02/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/02/2025, 21:47
Relação encaminhada ao D.J.
04/02/2025, 15:46
Emissão da Relação
04/02/2025, 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/02/2025, 15:27
Prazo em Curso
29/01/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliana Vasti da Silva Ribeiro (OAB 19549/MS), Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS) Processo 0801639-47.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - Epp - Exectdo: Eliel de Souza Tagara - DEFIRO o pedido de fls. 188/189. Emita-se a guia para depósito, conforme requerimento da parte executada, ou então abra-se a subconta necessária e oriente-se sua Procuradora sobre como proceder perante a conta única.
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliana Vasti da Silva Ribeiro (OAB 19549/MS) Processo 0801639-47.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - Epp - Exectdo: Eliel de Souza Tagara - Intimação da parte ré sobre a disponibilização da guia de depósito fl. 192 com vencimento em 04/02/2025, no valor do bem penhorado, ou seja, R$ 19.785,00.
29/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
28/01/2025, 20:40
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
28/01/2025, 20:40
Relação encaminhada ao D.J.
28/01/2025, 13:43
Emissão da Relação
28/01/2025, 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
28/01/2025, 13:42
Emissão da Relação
28/01/2025, 13:41
Juntada de Outros documentos
28/01/2025, 13:40
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/01/2025, 12:36
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2025, 12:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
24/01/2025, 07:13
Conclusos para despacho
23/01/2025, 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/01/2025, 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2025, 15:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
22/01/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Eliana Vasti da Silva Ribeiro (OAB 19549/MS), Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS) Processo 0801639-47.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - Epp - Exectdo: Eliel de Souza Tagara, Siria Gergina Ladwig de Campos - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 180/181: 1-) DEFIRO que a penhora recaia sobre o bem indicado pelo credor (f. 178/179 ). Nos termos do art. 871, IV, do Código de Processo Civil, a avaliação do bem será por intermédio da Tabela FIPE, a ser juntada pela parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. Avaliado o bem, expeça-se termo de penhora nos autos (art. 845, §1º, do Código de Processo Civil) e mandado de apreensão, depósito e intimação da parte executada. A intimação será considerada pessoal se a parte executada estiver presente no momento do ato (art. 841, §3º, do Código de Processo Civil). Do contrário, será feita ao advogado eventualmente constituído nos autos e, não sendo o caso, por via postal e, se necessário, por mandado, sucessivamente, no endereço onde ocorreu a citação ou no último informado nos autos (art. 841, do Código de Processo Civil), considerando-se realizada a intimação quando houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). A intimação por edital somente tem lugar se a citação também tiver sido realizada dessa maneira, a persistir nos autos a ausência de notícia acerca do paradeiro da parte executada. Registre-se no Sistema RENAJUD. Regularmente intimada a parte executada e não havendo manifestação no prazo legal, intime-se o credor para que esclareça qual a forma de satisfação do débito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. 2-) Previamente à análise do pedido de fls. 167, item 2, INTIME-SE a parte executada para manifestar-se acerca da penhora realizada nas fls. 162/163. 3-) DEFIRO, ainda, o pedido para inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do sistema Serasajud. 4-) Após a finalização das diligências já deferidas, será realizada a análise do pedido concernente ao mandado de constatação.
22/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
21/01/2025, 20:33
Relação encaminhada ao D.J.
21/01/2025, 07:45
Emissão da Relação
20/01/2025, 12:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/01/2025, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2025, 15:35
Conclusos para decisão
18/12/2024, 12:33
Prazo em Curso
18/12/2024, 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2024, 09:53
Documento Digitalizado
18/12/2024, 09:40
Documento Digitalizado
18/12/2024, 00:01
Expedição de Certidão.
13/12/2024, 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/12/2024, 15:12
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
13/12/2024, 14:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/11/2024, 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/11/2024, 08:10
Juntada de Informações
28/11/2024, 14:59
Juntada de Ofício
28/11/2024, 14:58
Juntada de Ofício
28/11/2024, 14:58
Prazo em Curso
11/11/2024, 17:33
Documento Digitalizado
11/11/2024, 17:33
Documento Digitalizado
05/11/2024, 13:03
Expedição de Carta.
05/11/2024, 13:03
Expedição de Carta.
05/11/2024, 13:02
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
01/11/2024, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eliana Vasti da Silva Ribeiro (OAB 19549/MS), Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS) Processo 0801639-47.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - Epp - Exectdo: Eliel de Souza Tagara - Intimação das partes da designação de audiência de conciiação para o dia 13/12/2024 às 13:30 horas por videoconferência.
01/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
31/10/2024, 18:49
Expedição em análise para assinatura
31/10/2024, 15:03
Relação encaminhada ao D.J.
31/10/2024, 15:02
Emissão da Relação
31/10/2024, 15:02
Expedição de Certidão.
31/10/2024, 15:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 01:30:00, Vara Cível.
31/10/2024, 15:00
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/10/2024, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
25/10/2024, 15:17
Informação do Sistema
22/10/2024, 15:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
22/10/2024, 15:55
Conclusos para decisão
18/10/2024, 07:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
18/10/2024, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Eliana Vasti da Silva Ribeiro (OAB 19549/MS), Celso Roberto Gori Filho (OAB 13065/MS) Processo 0801639-47.2023.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santana Comércio de Insumos Agropecuários Ltda - Epp - Exectdo: Eliel de Souza Tagara, Siria Gergina Ladwig de Campos - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 51-52: "Vistos, etc. 1-) DEFIRO o pedido de f. 33. DESENTRANHE-SE o mandado para citação dos executados. 2-) Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de constrição/arresto através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha", pelo prazo máximo permitido de 30 (trinta) dias. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. Às providências.", bem como informações SISBAJUD de fl. 62-98.***********Intima-se quanto à r. decisão de fl. 101-102: "2-) INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da petição de f. 54/55. 3-) TRANSFIRA-SE o numerário bloqueado para a Conta Única e SE INFORME ao Tribunal de Justiça. Em seguida, LAVRE-SE termo de arresto. Decorrido o prazo de pagamento, contado a partir do protocolo da petição de f. 54/55, o arresto converter-se-á em penhora, independente de termo, nos termos do art. 830, §3º, do Código de Processo Civil. CERTIFICADO o decurso do prazo de pagamento, SE INTIME a parte executada da penhora realizada, na pessoa de seu patrono, ou, não sendo o caso, por via postal e, se necessário, por mandado, sucessivamente, no endereço onde ocorreu a citação ou no último informado nos autos (art. 841, do Código de Processo Civil), para, querendo, impugnar/embargar a execução no prazo legal. Considerar-se-á realizada a intimação quando houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Às providências.", bem como informações SISBAJUD juntadas `s fl. 103-137.
08/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
07/08/2024, 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
07/08/2024, 13:22
Relação encaminhada ao D.J.
07/08/2024, 07:53
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 18:43
Expedição em análise para assinatura
06/08/2024, 12:41
Emissão da Relação
06/08/2024, 12:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2024.
06/08/2024, 12:38
Autos preparados para expedição
10/06/2024, 13:06
Documento Digitalizado
10/06/2024, 13:05
Prazo em Curso
27/05/2024, 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2024, 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2024.
09/05/2024, 02:33
Prazo em Curso
23/04/2024, 13:07
Documento Digitalizado
23/04/2024, 13:07
Juntada de Outros documentos
17/04/2024, 18:56
Juntada de Outros documentos
17/04/2024, 18:56
Juntada de Outros documentos
17/04/2024, 18:56
Juntada de Outros documentos
17/04/2024, 18:56
Juntada de Outros documentos
17/04/2024, 18:56
Juntada de Outros documentos
17/04/2024, 18:56
Juntada de Outros documentos
17/04/2024, 18:56
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/04/2024, 16:14
Despacho Saneador
17/04/2024, 16:14
Conclusos para decisão
17/04/2024, 08:59
Documento Digitalizado
16/04/2024, 22:55
Documento Digitalizado
16/04/2024, 22:54
Documento Digitalizado
16/04/2024, 22:54
Documento Digitalizado
16/04/2024, 22:53
Documento Digitalizado
16/04/2024, 22:52
Documento Digitalizado
16/04/2024, 22:51
Documento Digitalizado
16/04/2024, 22:51
Documento Digitalizado
16/04/2024, 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2024, 11:18
Documento Digitalizado
18/03/2024, 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
13/03/2024, 15:27
Conclusos para decisão
15/01/2024, 18:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
11/01/2024, 07:05
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
09/01/2024, 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2024, 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
09/01/2024, 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2024, 16:36
Relação encaminhada ao D.J.
09/01/2024, 07:45
Emissão da Relação
08/01/2024, 10:29
Juntada de NULL
08/01/2024, 09:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
28/11/2023, 07:10
Prazo em Curso
27/11/2023, 17:32
Expedição de Mandado.
27/11/2023, 17:31
Expedição em análise para assinatura
27/11/2023, 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/11/2023, 10:41
Prazo em Curso
23/11/2023, 15:43
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
22/11/2023, 20:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
22/11/2023, 15:24
Relação encaminhada ao D.J.
22/11/2023, 07:44
Emissão da Relação
21/11/2023, 15:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/11/2023, 17:17
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2023, 17:17
Conclusos para despacho
20/11/2023, 11:14
Expedição de Certidão.
20/11/2023, 11:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
20/11/2023, 11:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado