Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Pastora Fernandes -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0802346-28.2017.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV c/c 76, § 1º, I, ambos do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em favor do patrono da parte requerida, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, haja vista a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.