Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Danilo Amorim dos Santos -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros -
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Camila Costa Duarte (OAB 92737/RS) Processo 0800342-74.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, acolho a preliminar e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), haja vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, tendo em vista a concessão da AJG. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.