Execução de Título Extrajudicial 0802302-75.2023.8.12.0026 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 113.675,55
Órgão julgador
1ª Vara
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
10/04/2026, 17:53
Processo Desarquivado
25/03/2026, 11:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2026, 15:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/12/2025, 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 01:20
Arquivado Provisoriamente
08/04/2025, 09:45
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
27/02/2025, 21:00
Relação encaminhada ao D.J.
27/02/2025, 07:56
Emissão da Relação
26/02/2025, 15:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/02/2025, 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/02/2025, 15:14
Conclusos para despacho
13/02/2025, 13:19
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Todas as movimentações
(99)
Conclusos para decisão
10/04/2026, 17:53
Processo Desarquivado
25/03/2026, 11:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/02/2026, 01:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2026, 15:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/12/2025, 01:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
08/12/2025, 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/12/2025, 03:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 01:20
Arquivado Provisoriamente
08/04/2025, 09:45
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
27/02/2025, 21:00
Relação encaminhada ao D.J.
27/02/2025, 07:56
Emissão da Relação
26/02/2025, 15:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
13/02/2025, 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
13/02/2025, 15:14
Conclusos para despacho
13/02/2025, 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/02/2025, 15:13
Prazo em Curso
07/02/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0802302-75.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante disso, considerando que a parte não comprovou a realização de qualquer diligência nesse sentido, indefiro o pedido retro. Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como para que dê andamento objetivo no feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
05/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
04/02/2025, 21:02
Relação encaminhada ao D.J.
04/02/2025, 07:57
Emissão da Relação
03/02/2025, 15:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/01/2025, 14:51
Quebra de sigilo fiscal não determinada
08/01/2025, 14:51
Conclusos para despacho
06/12/2024, 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2024, 12:10
Prazo em Curso
29/11/2024, 13:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0802302-75.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Indefiro o pedido retro, eis que já realizado o bloqueio para transferência, que é a medida judicial cabível na hipótese dos autos. Não há, por outro lado, razoabilidade no bloqueio de circulação, já que a restrição de transferência é gravame registrado na documentação pública do bem até eventual levantamento, sendo, pois, oponível erga omnes. Intime-se a parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que de direito, sob pena de extinção (art. 485, §1º do CPC).
29/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
28/11/2024, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
28/11/2024, 08:02
Emissão da Relação
27/11/2024, 16:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/11/2024, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2024, 16:18
Conclusos para despacho
11/11/2024, 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2024, 12:10
Prazo em Curso
26/10/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0802302-75.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Despacho f. 110-....Considerando a inércia da parte autora/exequente, intime-se-a por intermédio de seu advogado (DJe) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se-a pessoalmente (AR/MP ou, se necessário, por oficial de justiça) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC). Após, retornem para deliberação ou, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e conclusos para extinção.
25/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
24/10/2024, 21:05
Relação encaminhada ao D.J.
24/10/2024, 07:59
Emissão da Relação
23/10/2024, 08:21
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/10/2024, 07:57
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2024, 07:57
Conclusos para despacho
21/10/2024, 19:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
18/10/2024, 02:51
Prazo em Curso
04/10/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: 10 dias para dar andamento ao feito, requerendo o que de direito. Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0802302-75.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. -
02/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
01/10/2024, 21:07
Relação encaminhada ao D.J.
01/10/2024, 08:01
Emissão da Relação
30/09/2024, 12:59
Juntada de Informações
18/09/2024, 09:10
Juntada de Informações
18/09/2024, 09:10
Determinada restrição de veículos
18/09/2024, 09:09
Conclusos para despacho
13/09/2024, 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/09/2024, 17:25
Prazo em Curso
30/08/2024, 12:40
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0802302-75.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Manifeste-se a parte exequente em 10 dias, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito, tendo em vista que o resultado da pesquisa Sisbajud foi negativa, conforme peças sigilosas.
30/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
29/08/2024, 21:13
Relação encaminhada ao D.J.
29/08/2024, 08:03
Emissão da Relação
28/08/2024, 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/08/2024, 12:10
Prazo em Curso
09/08/2024, 12:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Exequente: 10 dias para dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Intimação - ADV: Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0802302-75.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. -
09/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
08/08/2024, 21:21
Relação encaminhada ao D.J.
08/08/2024, 08:09
Emissão da Relação
07/08/2024, 12:55
Juntada de Outros documentos
29/07/2024, 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/07/2024, 14:52
Bloqueio, Penhora ou Arresto
29/07/2024, 14:52
Conclusos para decisão
24/07/2024, 13:45
Processo Desarquivado
24/07/2024, 13:44
Expedição de Certidão.
24/07/2024, 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
24/07/2024, 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/07/2024, 15:56
Arquivado Provisoriamente
01/03/2024, 12:42
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
06/02/2024, 20:57
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2024, 07:53
Emissão da Relação
05/02/2024, 12:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/12/2023, 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/12/2023, 09:19
Conclusos para julgamento
20/11/2023, 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2023, 18:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/10/2023, 18:08
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 18:08
Conclusos para decisão
26/10/2023, 15:08
Prazo em Curso
18/10/2023, 16:12
Juntada de Petição de Embargos de declaração
02/10/2023, 16:40
Publicado ato_publicado em 22/09/2023.
22/09/2023, 20:46
Relação encaminhada ao D.J.
22/09/2023, 07:49
Emissão da Relação
21/09/2023, 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2023, 17:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
12/09/2023, 07:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
08/09/2023, 15:47
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
05/09/2023, 07:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/08/2023, 14:18
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 14:18
Conclusos para despacho
30/08/2023, 13:32
Informação do Sistema
21/08/2023, 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
21/08/2023, 15:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
21/08/2023, 14:05
Distribuído por sorteio
21/08/2023, 14:05
Documentos
Interlocutória
•
13/02/2025, 15:14
Interlocutória
•
08/01/2025, 14:51
Despacho
•
11/11/2024, 16:18
Despacho
•
22/10/2024, 07:57
Interlocutória
•
18/09/2024, 09:09
Interlocutória
•
29/07/2024, 14:52
Interlocutória
•
04/12/2023, 09:19
Despacho
•
30/10/2023, 18:08
Despacho
•
30/08/2023, 14:18