Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: J A Santi & Cia Ltda, Antonio Walter Santi, Maria Dutra Santi - As partes são legítimas e estão regularmente representadas. O processo está em ordem. Inexistem nulidades a declarar e preliminares a analisar. Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, § 3º do NCPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo. Considerando que se trata de responsabilidade objetiva (CDC), fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: apurar a existência de excesso de execução nos cálculos elaborados pela parte Autora. Amparado no art. 6º, VIII do CDC,
Intimação - ADV: Lara Bonemer Azevedo da Rocha (OAB 60465/PR), Antonio Bazilio Floriani Neto (OAB 59501/PR), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Isadora de Brida Santi (OAB 105190/PR) Processo 0805182-07.2018.8.12.0029 - Monitória - defiro a inversão do ônus da prova, de sorte que passo a presumir verdadeiras as alegações da parte Embargante contidas na inicial dos Embargos à Execução, cabendo à parte Embargada provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte Embargante. Defiro a produção da prova requerida pela parte Embargante, qual seja: prova pericial contábil (fls. 150). Ausente indicação do perito pelas partes (art. 471, NCPC), nomeio para efetuar a perícia o IPC - Instituto de Perícias Científicas, cujos dados são conhecidos em cartório. Intimem-se as partes da presente decisão e para, querendo, nomearem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado (art. 465, §1º, NCPC). Oficie-se ao perito comunicando-o da presente nomeação e para que apresente proposta de honorários, no prazo de 10(dez) dias, os quais serão arcados pela parte Embargada, por força da inversão do ônus da prova. Com a proposta de honorários nos autos, intime-se a parte Embargada para manifestação e, não havendo impugnação acerca da proposta de honorários, intime-se a parte Embargada para que efetue o depósito em Juízo dos honorários periciais. Após, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Solicitados documentos e informações pelo perito, intimem-se as partes. O perito, ao designar data para realização da perícia, deverá comunicar o Juízo com antecedência para intimação das partes. Remeta-se-lhe cópia de eventuais quesitos ofertados. Designada a data da perícia, intimem-se as partes. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60(sessenta) dias após a data designada para a realização da perícia. Com o laudo nos autos, expeça-se guia de levantamento dos honorários em favor do perito e intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o mesmo no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, NCPC). Em havendo requerimento, desde já, autorizo a antecipação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários em favor do perito (§4º do art. 465 do NCPC), devendo os 50% (cinquenta por cento) remanescentes serem levantados após a juntada do laudo pericial. Apresentada impugnação ao laudo ou solicitados esclarecimentos, dê-se vista ao perito. Havendo concordância com o laudo pericial, desde já, declaro encerrada a instrução probatória e determino a intimação das partes para que apresentem razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos para sentença. Defiro aos Embargantes os benefícios da justiça gratuita, ante as declarações de fls. 92, 94 e documentos de fls. 101/112. Intime-se. Cumpra-se.