Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 33.908,98
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
30/04/2026, 15:56
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
30/04/2026, 15:56
Expedição de Certidão.
24/04/2026, 14:59
Expedição de Outros documentos.
24/04/2026, 14:59
Autos entregues em carga ao Defensor
24/04/2026, 14:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2026.
24/04/2026, 14:54
Prazo em Curso
01/04/2026, 18:03
Documento Digitalizado
11/12/2025, 06:07
Expedição de Certidão.
05/12/2025, 16:29
Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 16:29
Expedição em análise para assinatura
05/12/2025, 11:23
Publicado ato_publicado em 06/11/2025.
06/11/2025, 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
05/11/2025, 08:15
Autos preparados para expedição
04/11/2025, 15:27
Emissão da Relação
04/11/2025, 15:19
Documentos
Despacho
•02/10/2025, 13:09
Despacho
•17/07/2024, 17:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2026.
24/04/2026, 14:54
Prazo em Curso
01/04/2026, 18:03
Documento Digitalizado
11/12/2025, 06:07
Expedição de Certidão.
05/12/2025, 16:29
Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 16:29
Expedição em análise para assinatura
05/12/2025, 11:23
Publicado ato_publicado em 06/11/2025.
06/11/2025, 10:28
Relação encaminhada ao D.J.
05/11/2025, 08:15
Autos preparados para expedição
04/11/2025, 15:27
Emissão da Relação
04/11/2025, 15:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/10/2025, 13:09
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2025, 13:09
Conclusos para despacho
18/09/2025, 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
31/07/2025, 13:40
Prazo em Curso
23/07/2025, 07:25
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
23/07/2025, 06:27
Relação encaminhada ao D.J.
22/07/2025, 08:11
Emissão da Relação
21/07/2025, 17:37
Juntada de NULL
13/06/2025, 16:38
Prazo em Curso
06/06/2025, 18:24
Expedição de Mandado.
06/06/2025, 18:21
Expedição em análise para assinatura
06/06/2025, 14:53
Autos preparados para expedição
06/02/2025, 08:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
14/12/2024, 04:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
04/12/2024, 07:17
Prazo em Curso
22/11/2024, 21:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
22/11/2024, 14:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
22/11/2024, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800541-85.2024.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
22/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
21/11/2024, 21:44
Relação encaminhada ao D.J.
21/11/2024, 07:36
Emissão da Relação
20/11/2024, 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/10/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800541-85.2024.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intime-se a parte Exequente para manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos.
29/10/2024, 00:00
Prazo em Curso
28/10/2024, 14:22
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
25/10/2024, 21:39
Relação encaminhada ao D.J.
25/10/2024, 08:15
Emissão da Relação
24/10/2024, 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/09/2024, 13:19
Prazo em Curso
13/08/2024, 20:42
Prazo em Curso
13/08/2024, 16:52
Expedição de Carta.
13/08/2024, 16:51
Expedição em análise para assinatura
13/08/2024, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciano Pereira (OAB 9561/MS) Processo 0800541-85.2024.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, salvo embargos. Anote-se que, consoante o § 1º, do art. 827 do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo fixado no mandado de citação, a verba honorária será reduzida pela metade. II - Consigne-se, ainda, no mandado que o devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915), o qual deve ser distribuído por dependência, autuados em autos apartados e instruídos com as cópias das peças processuais indispensáveis, conforme art. 914 do CPC. Outrossim, deve constar, no mandado, a faculdade prevista no art. 916 do mesmo codex, de que, no prazo para embargos, o executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários. O executado poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (pelo INPC) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos. Todavia, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de quaisquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das prestações subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos (art. 916, § 7, CPC). III - Não efetuado o pagamento, proceda-se o oficial de justiça, de imediato, à penhora e à avaliação de bens do devedor, de preferência aqueles indicados pela parte exequente, se houver, intimando-o na mesma oportunidade. IV - Caso o executado não seja encontrado, proceda-se ao arresto de seus bens, quantos bastem para a satisfação da dívida. V - Não havendo êxito em encontrar bens passíveis de penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, se tiver, ou, caso contrário, pessoalmente, para indicar bens suficientes para penhora, em 5 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC). VI - Se mesmo assim não forem indicados bens, diga o exequente, em 5 dias, qual o andamento que pretende dar ao feito. VII - Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o cônjuge da parte executada também deverá ser intimado. VIII - Havendo bens dados em garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a constrição deverá recair, preferencialmente, sobre eles, e, se o bens pertencerem a terceiro, este deverá ser intimado da penhora. IX - Feita a penhora e não apresentados embargos, diga a parte exequente, em 5 dias, se pretende adjudicar o bem, aliená-lo em hasta pública ou através de alienação particular. XI - Ressalto que, independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizados no período de recesso forense, em feriados e em dias úteis fora do horário estabelecido no caput do art. 212 do CPC, observado o disposto no art. 5º, XI, da CF (art. 212, § 2º, CPC). Às providências e intimações necessárias.
09/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
08/08/2024, 22:05
Relação encaminhada ao D.J.
08/08/2024, 08:30
Autos preparados para expedição
07/08/2024, 20:51
Emissão da Relação
07/08/2024, 20:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/07/2024, 17:29
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2024, 17:29
Conclusos para despacho
17/07/2024, 11:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
06/06/2024, 07:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/06/2024, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2024, 17:09
Informação do Sistema
27/05/2024, 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação