Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 9.360,00
Órgão julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ANDRE LUIZ FLORES
CPF
Autor
JUAREZ MONTEIRO DOS SANTOS
CPF
Reu
NEUSA ALVES VIEIRA DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IVAN CARLOS DO PRADO POLIDORO
OAB/MS 14699·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Informação do Sistema
29/08/2025, 18:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
29/08/2025, 18:37
Arquivado Definitivamente
24/10/2024, 08:57
Transitado em Julgado em data
24/10/2024, 08:56
Prazo em Curso
09/10/2024, 17:44
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
07/10/2024, 21:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS) Processo 0818462-83.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: André Luiz Flores - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi devidamente intimada para que providenciasse o andamento do feito, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação (f. 27). Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquivem-se os autos.".
07/10/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2024, 17:57
Emissão da Relação
04/10/2024, 17:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/09/2024, 15:23
Expedição de Certidão.
25/09/2024, 15:23
Registro de Sentença
25/09/2024, 15:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor