Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0838265-88.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rogério Vieira dos Santos 05165909956 - Me - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Pelo exposto, considerando o que mais nos autos consta e, em face da existência de carência de ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos exatos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase processual. Certificado o trânsito em julgamento desta sentença e oportunamente arquive-se as autos, observando-se as disposições legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."