Procedimento Comum Cível 0803325-94.2024.8.12.0002 - TJMS | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Perdas e Danos
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 15.423,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
2° Grau · TJMS · Apelação Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/05/2026, 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/05/2026, 16:38
Prazo em Curso
11/05/2026, 16:29
Manifestação do Ministério Público
07/05/2026, 19:02
Expedição de Certidão.
05/05/2026, 17:10
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 17:10
Autos entregues em carga ao Promotor
05/05/2026, 17:10
Prazo em Curso
05/05/2026, 11:24
Juntada de Petição de Contra-razões
04/05/2026, 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
04/05/2026, 14:06
Prazo em Curso
13/04/2026, 07:58
Publicado ato_publicado em 13/04/2026.
13/04/2026, 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2026, 07:46
Emissão da Relação
09/04/2026, 13:23
Ver todas as movimentações (141)
Todas as movimentações
(141)
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/05/2026, 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
12/05/2026, 16:38
Prazo em Curso
11/05/2026, 16:29
Manifestação do Ministério Público
07/05/2026, 19:02
Expedição de Certidão.
05/05/2026, 17:10
Expedição de Outros documentos.
05/05/2026, 17:10
Autos entregues em carga ao Promotor
05/05/2026, 17:10
Prazo em Curso
05/05/2026, 11:24
Juntada de Petição de Contra-razões
04/05/2026, 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
04/05/2026, 14:06
Prazo em Curso
13/04/2026, 07:58
Publicado ato_publicado em 13/04/2026.
13/04/2026, 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
10/04/2026, 07:46
Emissão da Relação
09/04/2026, 13:23
Juntada de Petição de Apelação
08/04/2026, 16:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/03/2026, 14:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
31/03/2026, 14:01
Conclusos para decisão
31/03/2026, 13:31
Juntada de Petição de Apelação
31/03/2026, 12:02
Prazo em Curso
19/03/2026, 07:49
Publicado ato_publicado em 19/03/2026.
19/03/2026, 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
18/03/2026, 07:46
Emissão da Relação
17/03/2026, 14:04
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/02/2026, 17:25
Expedição de Certidão.
09/02/2026, 17:25
Registro de Sentença
09/02/2026, 17:25
Julgado procedente o pedido
09/02/2026, 17:25
Conclusos para julgamento
21/01/2026, 13:00
Manifestação do Ministério Público
14/01/2026, 15:31
Expedição de Certidão.
28/11/2025, 19:37
Publicado ato_publicado em 12/11/2025.
12/11/2025, 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
11/11/2025, 07:46
Expedição de Certidão.
10/11/2025, 14:54
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 14:54
Autos entregues em carga ao Promotor
10/11/2025, 14:54
Emissão da Relação
10/11/2025, 14:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/10/2025, 17:36
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2025, 17:36
Conclusos para despacho
13/10/2025, 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2025, 11:33
Juntada de Outros documentos
30/09/2025, 09:31
Prazo em Curso
19/09/2025, 10:13
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
18/09/2025, 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
16/09/2025, 07:47
Emissão da Relação
15/09/2025, 09:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/08/2025, 18:26
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2025, 18:26
Conclusos para despacho
29/08/2025, 12:53
Expedição de Certidão.
29/08/2025, 12:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
28/08/2025, 02:32
Prazo em Curso
05/08/2025, 14:37
Documento Digitalizado
05/08/2025, 14:37
Prazo em Curso
30/06/2025, 15:52
Expedição de Ofício.
30/06/2025, 15:50
Expedição em análise para assinatura
24/04/2025, 12:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
22/04/2025, 17:35
Prazo em Curso
08/04/2025, 08:53
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
08/04/2025, 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
07/04/2025, 07:48
Prazo em Curso
04/04/2025, 11:12
Emissão da Relação
04/04/2025, 11:11
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/03/2025, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2025, 16:07
Conclusos para despacho
17/03/2025, 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/03/2025, 11:31
Juntada de Petição de Réplica
17/03/2025, 11:31
Prazo em Curso
07/03/2025, 12:02
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
07/03/2025, 02:01
Relação encaminhada ao D.J.
03/03/2025, 07:46
Emissão da Relação
28/02/2025, 13:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
17/02/2025, 18:25
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/01/2025, 15:32
Conclusos para despacho
10/01/2025, 12:16
Expedição de Certidão.
09/01/2025, 14:29
Informação do Sistema
07/11/2024, 13:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
07/11/2024, 13:25
Prazo em Curso
21/10/2024, 18:18
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
21/10/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Autora: Livia Costa Hong, Fabiana Costa de Lima Konaka - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda, Pronto Atendimento de Dourados - Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091MS/) Processo 0803325-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - VISTOS etc. 1.- Ausente o Réu Pronto Atendimento de Dourados (fls. 141), sem qualquer justificativa, à audiência de conciliação, com esteio no §8º, do art. 334, do CPC, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e, via de consequência, sanciono-o com multa de 1% do valor atribuído à causa, revertida em favor do Estado. Com o trânsito em julgado desta decisão, disponibilize a escrivania a guia e o boleto para recolhimento da multa, intimando-se, em seguida, o referido Réu, através de seu(s) procurador(es) ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não o(s) tenha(m), para que, em cinco (05) dias, comprove o respectivo pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Decorrido o prazo supra, sem que tenha sido comprovado o recolhimento da multa, reitere-se a intimação, desta feita por oficial de justiça, concedendo derradeiros cinco (05) dias para efetivação do pagamento, sob a mesma penalidade. Atente a escrivania para que a guia e o boleto acompanhem a carta de intimação e/ou mandado. Após o cumprimento das providências acima determinadas e transcorrido o prazo por último concedido, sem que haja o recolhimento da multa, providencie-se a mencionada inscrição. 2.- No mais, aguarde-se pelo decurso do prazo de contestação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
21/10/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
18/10/2024, 07:46
Juntada de Petição de Contestação
17/10/2024, 10:31
Emissão da Relação
17/10/2024, 08:31
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/10/2024, 17:18
Despacho Saneador
01/10/2024, 17:18
Conclusos para despacho
01/10/2024, 13:01
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
30/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Livia Costa Hong, Fabiana Costa de Lima Konaka - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda, Pronto Atendimento de Dourados - Se realizada por videoconferência, será através do sistema de vídeo – Microsoft Teams. Para tanto, partes e advogados podem acessar a sala virtual (de espera) diretamente do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – serviços – salas virtuais - 1º grau - Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados, pelo computador ou celular; se pelo computador, pode ser feito pelo provedor de internet ou aplicativo e se pelo celular, necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams. Observação 1) Importante destacar que as partes podem participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo correspondente (Microsoft Teams), disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); Observação 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; Observação 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto. As partes deverão participar da audiência de conciliação por videoconferência acompanhada de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC). O não comparecimento virtual injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); e A audiência não será realizada: a) se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; b) quando não se admitir a autocomposição (art. 334, §4º, I e II, do CPC). Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Igor Macedo Facó (OAB 16470/CE), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091MS/) Processo 0803325-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2024, 14:42
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
27/09/2024, 14:40
Relação encaminhada ao D.J.
27/09/2024, 07:46
Emissão da Relação
26/09/2024, 17:36
Juntada de NULL
26/09/2024, 17:25
Juntada de Mandado
26/09/2024, 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2024, 13:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
05/09/2024, 18:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
30/08/2024, 07:02
Prazo em Curso
21/08/2024, 13:02
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
14/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Livia Costa Hong, Fabiana Costa de Lima Konaka - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda, Pronto Atendimento de Dourados - Concedo à parte Autora os beneficios da asistência judiciária gratuita (art. 98, do CPC). Determino seja designada audiência de concilação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1, devendo ser citada(o) a(o) Ré(u), na forma do art. 35 do CPC, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificada(o) de que, acaso não tenha interese na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data designada para sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no § 8º, do art. 34, e no art. 36, ambos do mesmo estatuto. Comunique-se ao CEJUSC. Intimem-se, a parte Autora por seu(s) advogado(s). Cumpra-se. A seu tempo, retornem***Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 27/09/2024 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Intimação - ADV: Hiago Brandão de Souza (OAB 23091MS/) Processo 0803325-94.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
14/08/2024, 00:00
Manifestação do Ministério Público
13/08/2024, 21:33
Recebidos os Autos do Ministério Público
13/08/2024, 21:33
Relação encaminhada ao D.J.
13/08/2024, 07:46
Expedição de Certidão.
12/08/2024, 14:27
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 14:27
Autos entregues em carga ao Promotor
12/08/2024, 14:27
Emissão da Relação
12/08/2024, 14:26
Expedição de Mandado.
12/08/2024, 14:24
Expedição de Carta.
12/08/2024, 14:24
Expedição em análise para assinatura
09/08/2024, 14:05
Expedição em análise para assinatura
08/08/2024, 12:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/08/2024, 18:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/08/2024, 18:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
07/08/2024, 18:10
Expedição de Certidão.
07/08/2024, 18:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 02:20:00, 2ª Vara Cível.
07/08/2024, 18:08
Expedição de Certidão.
04/07/2024, 18:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
04/07/2024, 18:45
Prazo em Curso
03/07/2024, 13:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/06/2024, 16:24
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2024, 16:24
Conclusos para despacho
20/06/2024, 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2024, 18:30
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
07/06/2024, 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
06/06/2024, 07:47
Emissão da Relação
05/06/2024, 13:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/05/2024, 15:56
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2024, 15:55
Conclusos para despacho
28/05/2024, 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/05/2024, 22:01
Prazo em Curso
06/05/2024, 13:22
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:01
Relação encaminhada ao D.J.
03/05/2024, 07:46
Emissão da Relação
02/05/2024, 09:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/04/2024, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2024, 17:09
Conclusos para despacho
09/04/2024, 15:42
Expedição de Certidão.
09/04/2024, 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
09/04/2024, 15:42
Distribuído por sorteio
04/04/2024, 16:50
Documentos
Interlocutória
•
31/03/2026, 14:01
Sentença
•
09/02/2026, 17:25
Despacho
•
23/10/2025, 17:36
Despacho
•
29/08/2025, 18:26
Despacho
•
17/03/2025, 16:07
Despacho
•
17/02/2025, 18:25
Interlocutória
•
01/10/2024, 17:18
Despacho
•
20/06/2024, 16:24
Despacho
•
28/05/2024, 15:55
Despacho
•
09/04/2024, 17:09