Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marlucia Baleeiro Carvalho de Souza -
Réu: Embracon Administradora de Consorcio Ltda - É, em síntese, o relatório. Decido. O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não contraria as leis e os bons costumes e não traz prejuízo às partes.
Intimação - ADV: Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0807665-81.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (p. 279-280), para que surta os efeitos legais, cujos termos são parte integrante desta sentença, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do CPC. Custas pela requerida, se houver. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, conforme expressa previsão contida no artigo 90, § 3º, do CPC. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, diante da preclusão lógica, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado e cumpridas as cautelas regimentais, arquive-se com as anotações e baixas de estilo, devendo o interessado promover o seu desarquivamento para o que for de seu interesse.