Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Paulo Marcio Benites Fretes -
Réu: Banco Original S/A - Intimação das partes da sentença de fl. 212/220:
Intimação - ADV: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 0807837-57.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Paulo Marcio Benites Fretes. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data da propositura da ação, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.