Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Fernanda Eduarda dos Santos de Oliveira -
Réu: Ana Clara Cerino Cilli -
Intimação - ADV: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB 7498/MS), Laura Patrícia Daniel (OAB 8943/MS), Felipe Santullo (OAB 21100/MS), Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0819106-67.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condena-se o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que se arbitra em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.